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Pref. Brasnorte

Objeto

contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria visando à implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, compreendendo a capacitação da comissão municipal e dos agentes culturais, elaboração de editais, análise documental, emissão de pareceres técnicos das propostas inscritas, acompanhamento da execução dos instrumentos de fomento cultural e apoio técnico na prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município de Brasnorte – MT.

Favorecidos

48.758.162 YASMIN DE ALMEIDA MOURA, CNPJ: 48.758.162/0001-10.

Vigência:

O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor global

R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais),

Fundamento Legal

Art. 74, inciso III alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/2021.

Justificativa

Anexa nos autos do processo.

AUTORIZO e HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação nº 017/2026 em consonância com a justificativa apresentada pela agente de contratação, designada pelo Decreto Municipal nº 025/2026 e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 72 incisos VIII da Lei 14.133/2021.

Brasnorte – MT, 16 de junho de 2026.

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Edelo Marcelo Ferrari

Prefeito Municipal