ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2026
17 de Junho de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO
Gabinete da Presidência
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2026
Declara a extinção de mandato de Vereador em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral (AIJE nº 0600643-31.2024.6.11.0040) e à retotalização da eleição proporcional, e convoca o Vereador diplomado a tomar posse.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, em especial pelo art. 22, § 1º, que comete ao Presidente a competência para declarar a extinção do mandato;
CONSIDERANDO o julgamento, pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE nº 0600643-31.2024.6.11.0040, que determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança neste Município e o consequente reprocessamento da totalização da eleição proporcional;
CONSIDERANDO o Ofício nº 020/2026, de 10 de junho de 2026, do MM. Juízo da 40ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que comunica a esta Casa de Leis a realização da retotalização, encaminhando cópia do diploma expedido, o nome do novo Vereador eleito, a nova ordem de suplência e a cópia da Ata de Retotalização e Expedição de Diplomas nº 01/2026;
CONSIDERANDO que, conforme expressamente consignado na referida Ata, não havia decisão de recebimento de recurso com efeito suspensivo nos autos da AIJE, sendo a decisão dotada de executoriedade imediata;
CONSIDERANDO que a competência da Presidência, na hipótese, é meramente declaratória e vinculada ao cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral, não se confundindo com a cassação por deliberação do Plenário de que trata o art. 22, § 2º, do Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica DECLARADA a extinção do mandato do Vereador LEONARDO SOUSA WA ROVEDENE, em razão da anulação de sua votação após a retotalização da eleição proporcional determinada pela Justiça Eleitoral nos autos da AIJE nº 0600643-31.2024.6.11.0040, com efeitos a partir da data de publicação deste Ato.
Art. 2º Fica CONVOCADO o Vereador LUIS CARLOS REZENDE, do partido Republicanos, diplomado pela Justiça Eleitoral em decorrência da retotalização (eleito por média), para tomar posse e assumir o exercício do mandato perante esta Câmara Municipal.
§ 1º O Vereador convocado deverá apresentar à Secretaria Administrativa o diploma expedido pela Justiça Eleitoral e a declaração de bens, na forma dos arts. 5º e 6º do Regimento Interno, e prestar o compromisso regimental previsto no art. 4º, § 1º, ressalvada a hipótese do art. 7º.
§ 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias contados da convocação, sob pena de extinção do mandato, nos termos do art. 23, V, do Regimento Interno, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
Art. 3º Fica a Secretaria Administrativa autorizada e determinada a: I – dar ciência deste Ato ao Plenário na primeira sessão subsequente; II – adotar a nova ordem de suplência encaminhada pela Justiça Eleitoral para fins de futuras convocações; III – proceder às providências administrativas decorrentes, inclusive a cessação dos subsídios do Vereador cujo mandato ora se declara extinto e a atualização dos registros funcionais da Casa, a partir da eficácia deste Ato.
Art. 4º Este Ato é editado em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral comunicada por meio do Ofício nº 020/2026, ressalvada eventual alteração do resultado na forma do art. 5º, § 1º, do Provimento TRE-MT nº 1.893/2016, em caso de provimento de recurso nos autos da AIJE nº 0600643-31.2024.6.11.0040.
Art. 5º Encaminhe-se cópia deste Ato ao MM. Juízo da 40ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, em resposta ao Ofício nº 020/2026, informando as providências adotadas.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste – MT,
em 15 de junho de 2026.
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ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste – MT