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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MARCO AURELIO FERREIRA LEITE”.

JACKELINE RODRIGUES DE SOUZA, Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o § 19 do art. 40 da Constituição Federal/88;

CONSIDERANDO a previsão na Lei Municipal nº 963/2013 essencialmente em seu art. 100;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Abono de Permanência nº 004/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Abono de Permanência ao Sr. MARCO AURELIO FERREIRA LEITE, servidor público municipal, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRONOMO, matrícula funcional nº 1222, por ter completado as exigências prevista no art. 12, III, “a”, C/C art. 100 ambos da Lei nº 963/2013, para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo optado por permanecer em atividade até que complete as exigências para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Ficará estipulado como valor do abono de permanência correspondente a contribuição previdenciária a aplicação da alíquota de 14% (quatorze por cento) sobre o vencimento base atual da tabela salarial, Classe C referência 07.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do dia 02 de abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 16 de abril de 2026.

JACKELINE RODRIGUES DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Coordenação Geral Portaria nº 021/2026