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Pref. Sorriso

Concede Função Gratificada à servidora que menciona e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

Considerando a Lei Complementar nº 134/2011, Anexo V - Quadro Demonstrativo das Funções Gratificadas do Município de Sorriso.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Função Gratificada FG-14 à servidora Ronilda Georgina da Silva dos Santos, matrícula nº 12628, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Anexo V da LC 134/2011, que estabelece denominação, atribuições e valor da respectiva Função Gratificada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de junho de 2026.

Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração