Carregando...
Pref. Porto Esperidião

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PORTO ESPERIDIÃO/MT

(Criado pela Lei Municipal nº 076/20212 e Reslução nº 001/2015 do CMDCA)

REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO ESPERIDIÃO/MT

CAPITULO I

DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

Art. 1º. A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Porto Esperidião/MT, foi convocada por meio do Decreto nº 19 e 24/2026 de 5 de maio de 2026 publicada no AMM/MT, disponível no dia 7/5/2026 e publicada no dia 8/5/2026, e Decreto nº 24/2026 de 1 de junho de 2026, organizada pela Comissão Organizadora.

Art. 2º. A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será Presidida pela(o) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e na sua ausência pela Vice-Presidente e reger-se-á pelas normas deste Regimento.

Art. 3º. A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á nos 18 e 19/6/2026, no horário 12:00 às 17:00 horas, na cidade de Porto Esperidião/MT, tendo como tema central Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo geral: sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade brasileira para o fortalecimento do Sistema dos Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, no fortalecimento e aprimoramento da Democracia Participativa

OBJETIVO ESPECÍFICO

Dialogar e propor iniciativas que garantam a articulação intersetorial para o fortalecimento do SGDCA nos seguintes eixos:

1. Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social

2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

3. Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

4. Prevenção e enfrentamento das violências;

5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;

6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

CAPITULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5º. A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião/MT terá como tema Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa “e será desenvolvida conforme tema e eixos orientadores, definidos pelo CONANDA, e constantes do Documento Base da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber:

Eixo 1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação

Social;

Eixo 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

Eixo 3. Promoção da convivência familiar e comunitária;

Eixo 4. Prevenção e enfrentamento às violências;

Eixo 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;

Eixo 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

CAPITULO IV

DOS PARTICIPANTES, DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Art. 6º. São 5 (cinco) categorias de participantes:

I - Delegados (as) inscritos, conforme Art. 7º e 8º deste Regimento;

II - Delegados (as) natos (as) Conselheiros (as) do CMDCA, com direito a voz e voto;

III Delegados (as)natos (as) membros do CPA local.

IV - Convidados (as) pelo CMDCA com direito a voz, mas sem direito a voto;

V - Acompanhantes e/ou responsáveis por pessoas com deficiência e pelas crianças, com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 7º. São delegados da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião/MT com direito a voz e voto:

I. Adolescentes e Crianças, se possivel considerar-se a diversidade: etária, étnico-racial, religiosa territorial (urbano e rural), gênero, orientação sexual, com deficiência, indígenas, povos da floresta e das águas, quilombolas, ciganos, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, e com referentes adultos encarcerados;

II. Conselheiros (as) dos direitos da criança e do adolescente;

III. Conselheiros (as) tutelares;

Art. 8º. A inscrição dos Delegados para participarem da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião/MT, dar-se-á através de incrições a serem enviadas para ao CMDCA, no prazo entre 08:00h do dia 1/6/2026 até as 12:00h do dia 18/6/2026, como limite máximo para o credenciamento dos delegados da IV Conferência.

Art. 9º. O credenciamento dos delegados e convidados será realizado no dia 18 e 19 de junho de 2026 de 11:30 às 12:00, no Salão Paroquial, na cidade de Porto Esperidião/MT.

Art. 10. Para efetivar o seu credenciamento, os delegados e convidados deverão apresentar documento de identificação oficial, com foto, com exceção feita para as crianças e os adolescentes que não forem portadores deste tipo de documento.

Art. 11. Em hipótese alguma será fornecida segunda via do crachá.

Art. 12. Somente receberá o certificado da IV Conferência Muncipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os delegados, convidados e acompanhantes das pessoas com deficiência que participarem de 75% das atividades, cuja comprovação da participação dar-se-á mediante o credenciamento, frequência registrada nas Plenárias, Palestra Magna e nos Grupos de Trabalho, por meio de listas de presença.

Parágrafo único. Os certificados serão entregues as 16:40 horas do dia 19 de junho de 2026, no local Salão Paroquial.

 

CAPITULO V

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 13. A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte organização: (sugestão)

I - Abertura solene;

II - Plenária para Leitura e Aprovação do Regimento Interno;

III - Palestra Magna;

IV - Apresentação dos Eixos Temáticos;

V - Grupos de Trabalho;

VI - Plenária para Apresentação e Aprovação das Propostas Deliberadas nos grupos de Trabalho para a XII Conferência Estadual e Eleição dos Delegados Municipais para participar da XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII - Plenária Final para apresentação dos Resultados da Conferência Municipal, Apresentação das Propostas aprovadas e Delegados Eleitos, para etapa estadual.

CAPITULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 14. Os Eixos Temáticos da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contarão com 6 (seis) Grupos de Trabalho, com no máximo 500 (quinhentos) participantes, com listagem em local de fácil visualização.

Art. 15. Os Grupos de Trabalho terão a seguinte organização: (sugestão)

§1º. Os delegados e convidados deverão optar pelo Grupo de Trabalho no ato do credenciamento, respeitando-se o limite de 1 (um) inscritos em cada Grupo;

§2º. Nos Grupos de Trabalho os Delegados terão direito a voz e voto, enquanto os convidados e acompanhantes/responsáveis terão direito a voz.

§3º. Cada um dos 6 (seis) Grupos de Trabalho contará com um Coordenador/Facilitador, indicado pelo CMDCA, que conduzirá os trabalhos no dia e horário estabelecidos na programação, devendo apresentar aos participantes o eixo temático definido para o Grupo, estimulando a participação e discussão do Grupo, verificar se a fala dos participantes é coerente com a temática do Grupo, para alcance dos seus objetivos e deverá se responsabilizar por entregar as Propostas/Deliberações à Coordenação da IV Conferência Muncipal.

§4º. Cada um dos 6 (seis) Grupos de Trabalho contará com a participação de Relatores, sendo 1(um) Conselheiro ou Convidado do CMDCA e 1(um) escolhido dentre os seus participantes, para registro das propostas consensuais, preenchimento do instrumental próprio de registro das propostas/deliberações a ser encaminhado à Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal, imediatamente após o término dos trabalhos do Grupo.

§5º. Cada um dos 6 (seis) Grupos de Trabalho contará, ainda, com a participação de 1(um) Apoio, indicado pelo CMDCA, que terá como função auxiliar o Coordenador/Facilitador e os Relatores, responsabilizando-se pelo registro da frequência dos participantes do Grupo, registrando as inscrições para manifestação e controle do tempo. (CADA MUNICIPIO DEVE VERIFICAR A NECESSIDADE DESTE ATOR)

§6º. Nos Grupos de Trabalho serão permitidas intervenções orais, desde que solicitadas as suas inscrições, e cada intervenção ocorrerá no tempo máximo de 2 (dois) minutos.

§7º. Iniciado o período de votação das propostas/deliberações, não será permitida nenhuma intervenção.

§8. As moções deverão ser apresentadas exclusivamente por delegados credenciados e deverão ser de âmbito municipal, estadual ou nacional. Deverão ainda serem extraídas nos Grupos de Trabalho e poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

§9º. As moções, para serem submetidas à Plenária, deverão ser aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos participantes dos Grupos de Trabalho.

§10º. As moções que cumprirem os requisitos descritos nos parágrafos 9 e 10 deste Regimento Interno, deverão ser entregues à Comissão Organizadora, pelo Coordenador/Facilitador do Grupo, ao final dos trabalhos, juntamente com as Propostas/Deliberações, quando serão incluídas na pauta da Plenária a ser realizada no dia 18 e 19 de junho de 2026, conforme estabelecido na programação: 11:30 as 14:00 os Grupos de Trabalho, de 14:45h as 15:45h a Plenária.

§11º. Compete aos Relatores de cada Grupo de Trabalho, juntamente com a Comissão Organizadora responsabilizar-se por todo o material produzido nos Grupos de Trabalho (Propostas/Deliberações e Moções), a serem encaminhados para análise, discussão e aprovação na Plenária prevista na Programação para ser realizada de 12:00 às 17:00 do dia 19 de junho de 2026.

Art. 12º. Os 6 (seis) Grupos de Trabalho serão divididos por subtemas de acordo com os resultados que se espera alcançar, definidos pelo CONANDA:

Grupo 1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação

Social;

Perguntas Norteadoras:

1. Quais mudanças institucionais e políticas são necessárias para enfrentar os desequilíbrios de poder e assegurar acesso equitativo à informação, bem como garantir a participação efetiva da sociedade civil e dos adolescentes com influência real nas decisões públicas?

2. Como fortalecer a estrutura, a autonomia e a capacidade deliberativa dos Conselhos de Direitos, de modo que possam exercer plenamente seu papel na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes?

3. Como assegurar a implementação efetiva do CPA e garantir que suas contribuições sejam incorporadas de forma sistemática nas decisões e políticas dos Conselhos de Direitos e demais instâncias do SGDCA?

4. De que maneiras as instâncias do SGDCA podem fortalecer sua articulação institucional e territorial para assegurar que as deliberações participativas se convertam em ações concretas, com mecanismos claros de implementação, monitoramento e avaliação, capazes de gerar impactos mensuráveis nos territórios?

5. Quais estratégias podem garantir a sustentabilidade política e institucional dos Fóruns de Direitos, ampliando sua capilaridade territorial e consolidando sua capacidade de incidência tanto no âmbito nacional quanto local?

6. Como ampliar a incidência do controle social sobre o orçamento público para enfrentar o subfinanciamento da infância, melhorar a execução orçamentária e vincular efetivamente as decisões fiscais às deliberações participativas?

7. Como proteger institucionalmente as deliberações do Conanda?

8. Como reagir coletivamente às tentativas de retrocessos legislativos e normativos?

Grupo 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares

 

Perguntas Norteadoras:

1. Como garantir condições estruturais, humanas e orçamentárias adequadas que assegurem o funcionamento contínuo e qualificado dos Conselhos Tutelares, levando em conta as desigualdades territoriais e a diversidade dos contextos municipais?

2. De que maneira a formação inicial e continuada das conselheiras e dos conselheiros pode ser institucionalizada e articulada às demandas concretas dos territórios, de forma a fortalecer uma atuação alinhada à doutrina da proteção integral e superar práticas de caráter assistencialista ou meramente reativo?

3. Quais estratégias podem consolidar a articulação intersetorial entre os Conselhos Tutelares e os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a ampliar ações preventivas, assegurar fluxos efetivos de atendimento e superar a fragmentação das políticas públicas?

4. Como ampliar o uso qualificado do SIPIA como instrumento de gestão, planejamento e controle social, assegurando infraestrutura tecnológica, capacitação permanente e integração com outros sistemas de informação governamentais?

5. De que maneira a participação dos Conselhos Tutelares nos processos de elaboração, execução e monitoramento do orçamento público pode ser fortalecida, garantindo transparência, alocação adequada de recursos e maior incidência na formulação de políticas para crianças e adolescentes?Como proteger os Conselhos Tutelares de Interferências

político-religiosas?

6. Como garantir autonomia real frente ao Executivo local?

 

Grupo 3. Promoção da convivência familiar e comunitária;

Perguntas Norteadoras:

1. O que precisamos fazer para que crianças e adolescentes possam crescer com suas famílias, com cuidado, afeto e apoio, sem preconceitos e com respeito às diferentes formas de família?

2. Como fazer para que saúde, educação, assistência social, justiça, moradia, cultura, esporte, trabalho protegido para adolescentes e outras políticas trabalhem juntas e de forma organizada, apoiando famílias e comunidades no cuidado e proteção às crianças e aos

adolescentes, evitando o afastamento desnecessário de crianças e adolescentes do convívio familiar e enfrentando decisões judiciais que rompem com vínculos sem esgotar alternativas?

3. O que é necessário para melhorar os serviços de acolhimento familiar e institucional, assegurando cuidados adequados, corresponsabilidade efetiva de outras políticas públicas, em especial da saúde mental, para atender crianças e adolescentes com necessidades específicas e atuação articulada entre equipes de acolhimento e Sistema de Justiça?

4. Como fazer para ampliar e garantir a qualidade dos Serviços de Família Acolhedora, para que crianças e adolescentes possam ser acolhidos em ambiente familiar, recebendo cuidado adequado, proteção e afeto?

5. Quais aprimoramentos nos fluxos e procedimentos de adoção são necessários para garantir segurança jurídica, celeridade responsável e centralidade no superior interesse da criança e do adolescente, desde a preparação para adoção até o acompanhamento pós-adoção?

6. O que é necessário para estruturar políticas de preparação para o desligamento e de apoio aos jovens egressos de serviços de acolhimento, garantindo autonomia, acesso a moradia, educação, atenção à saúde mental, trabalho, renda e proteção social na

transição para a vida adulta?

7. Quais mecanismos de articulação interfederativa, financiamento e monitoramento podem assegurar a implementação efetiva do PNCFC 2025, em consonância com os compromissos já estabelecidos no Plano e com o fortalecimento do controle social?

Grupo 4. Prevenção e enfrentamento às violências

Perguntas Norteadoras:

1. Como garantir, na prática, a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes frente às diferentes formas de violência, considerando ações existentes e novas estratégias?

2. Como assegurar, na prática, a proteção integral e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes frente às diferentes formas de violência, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas e da atuação integrada do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente?

3. Como melhorar e integrar os sistemas de informação e notificação para retratar com precisão a violência contra crianças e adolescentes?

4. Quais barreiras políticas, institucionais, culturais e orçamentárias impedem políticas eficazes de prevenção e proteção — e como superá-las?

5. Como assegurar a participação real e segura de crianças e adolescentes nas políticas de enfrentamento às violências?

6. Como promover mudanças culturais que reduzam a naturalização da violência e fortaleçam uma cultura de paz?

7. Diante da realidade da violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, especialmente quando praticada por pessoas do convívio familiar, como o Sistema de Garantia de Direitos pode atuar de forma mais efetiva para prevenir, identificar e proteger as vítimas, evitando o silêncio, a revitimização e a impunidade?

Grupo 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho

Perguntas Norteadoras:

1. Como garantir condições materiais, educacionais e de proteção social para evitar a inserção precoce no trabalho e assegurar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes?

2. Como os Conselhos de Direitos podem contribuir na elaboração de políticas para inserção de adolescentes no mercado de trabalho de forma protegida?

3. De que forma é possível mudar a percepção social que normaliza o trabalho infantil e priorizar o enfrentamento de suas piores formas levando em conta desigualdades de raça, gênero, classe e território?

4. Que estratégias podem integrar fiscalização, Sistema de Justiça e políticas setoriais e assegurar respostas ágeis e eficazes ao trabalho infantil?

5. Como promover a entrada de adolescentes no trabalho de forma segura, fortalecer a aprendizagem e prevenir formas de exploração, precarização e violência?

6. Como garantir e fortalecer o financiamento, por meio do FIA, para a execução do programa de aprendizagem profissional?

Grupo 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas

Perguntas Norteadoras

1. Como garantir que a socioeducação cumpra, na prática, seu caráter essencialmente educativo, protetivo e de responsabilização sem reproduzir lógicas punitivas, repressivas

ou violadoras de direitos?

2. Como garantir que a política socioeducativa seja efetivamente orientada pelo princípio da excepcionalidade da privação de liberdade, conforme estabelecido pelo ECA?

3. De que forma o Sistema de Justiça e as políticas públicas – em especial a assistência social, saúde, educação, trabalho protegido e segurança pública – podem atuar de maneira integrada e corresponsável para assegurar continuidade de cuidado, condições reais de atendimento e efetividade do Plano Individual de Atendimento (PIA)?

4. Como enfrentar as desigualdades estruturais — especialmente raciais, territoriais, socioeconômicas, de gênero, orientação sexual, deficiência e pertencimento étnico-cultural — que atravessam o perfil dos adolescentes no Sistema, assegurando práticas antidiscriminatórias, não punitivas e evitando a criminalização da pobreza?

5. Como enfrentar as violações de direitos e garantir a implementação dos normativos no SINASE?

6. Quais condições políticas, técnicas e financeiras são indispensáveis para fortalecer o meio aberto como espaço qualificado de acompanhamento, proteção social, construção de

projetos de vida e reinserção comunitária, evitando sua redução a mero cumprimento burocrático de medida?

           

Parágrafo único Deverão ser aprovadas 1 (uma) proposta para cada eixo totalizando 6 (seis) propostas, para serem encaminhadas para XII Conferencia Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPITULO VII

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art. 17. Serão 3 (três) as Sessões Plenárias da IV Conferência Municpal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - Plenária para Leitura e Aprovação do Regimento Interno;

II - Plenária para Apresentação e Aprovação de Propostas deliberadas nos Grupos de Trabalho e eleição dos Delegados para Etapa Estadual

III - Plenária Final com apresentação dos Resultados da Conferência, Propostas aprovadas para a Etapa Estadual e Delegados Eleitos.

Art. 18. A Plenária para Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas Deliberadas nos Grupos de Trabalho para XII Conferência Estadual contará com uma mesa composta por 1(um) Coordenador e 2(dois) Secretários, a serem definidos pelo CMDCA e ainda pelos 6 (seis) Relatores definidos nos Grupos de Trabalho. (sugestão)

Art. 19. As discussões e deliberações das propostas na Plenária observarão os seguintes procedimentos:

I. As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples dos delegados presentes na hora da votação;

II. A Coordenação da mesa procederá a leitura do texto das Moções apresentadas, garantindo a cada proponente o tempo de 2 (dois) minutos para a defesa da Moção;

III. Serão concedidos 2 (dois) minutos para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da Moção, desde que a proposta não tenha sido aprovada po aclamação.

IV. Leitura das deliberações que foram aprovadas nos 6 (seis) Grupos de Trabalho, que será feita com auxílio de equipamento multimídia;

V. Aprovação das propostas e moções que serão encaminhadas para a Conferência Nacional.

VI. Eleição dos delegados, conforme procedimentos constantes no capitulo IV deste.

Art. 20. A Plenária Final contará com uma mesa composta pela Presidente e Vice Presidente do CMDCA e pelos membros da Comissão Organizadora e deverá fazer a eleição dos delegados, apresentar o resultado alcançado com a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião/Mt e os Delegados Eleitos.

CAPITULO VIII

DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A XII CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 21. A inscrição para concorrer para delegado à XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ocorrer nos grupos de trabalhos.

Art. 22. Somente será aceita a inscrição de delegados que tiverem sido devidamente credenciados conforme procedimentos constantes no capitulo IV deste.;

Art. 23. Somente será permitida a inscrição de delegados para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente daqueles delegados municipais que tiverem participado de no mínimo 75% de toda a XI Conferência Estadual.

Art. 24. Para cada titular será eleito um suplente.

Art. 25. A eleição dos delegados ocorrerá por categoria.

Art. 26. Serão eleitos 06 (seis) delegados titulares e seus respectivos suplentes para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo CEDCA, a saber:

Nº de Delegados

CMDCA GOV

CMDCA SCO

CT

Adolescentes OU Crianças

06

01

01

01

03

§ 1º - Na ausência de representação de algum segmento, não se poderá ampliar o número de delegados de outros segmentos, ficando em vacância a representação.

§ 2º - No processo de eleição dos delegados e delegadas crianças e/ou adolescentes, deve-se garantir a representatividade de segmentos sociais com maior vulnerabilidade, epresentativos da diversidade brasileira ou ainda invisibilizados frente às políticas públicas

§ 3º - Os adolescentes eleitos não poderão ter 18 anos completos quando de sua participação na Conferência Estadual e Nacional previstas para ocorrer em Maio e outubro de 2027.

§ 4º - Dentre os(as) Conselheiros (as) de Direito ou Tutelar eleitos (as) como delegados será escolhido 1 (um) adulto que será responsável em acompanhar o (a) Criança/Adolescente na XII Conferencia Estadual.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. O presente Regimento será considerado aprovado pela maioria simples dos votos da Plenária específica para este fim, realizada em 10/6/2026, dentre os delegados presentes.

Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Presidente e Vice Presidente do CMDCA.

Porto Esperidião/MT, 19 de junho de 2026.