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Câm. Araputanga

Mantém o veto total oposto pelo Prefeito Municipal ao Autógrafo de Lei nº 1.899/2026, oriundo do Projeto de Lei nº 2.167/2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica, bem como do art. 46, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica mantido o veto total oposto pelo Prefeito Municipal ao Autógrafo de Lei nº 1.899/2026, oriundo do Projeto de Lei nº 2.167/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.391/2020, relativa ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Araputanga.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 16 de junho de 2026.



Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente