LEI Nº. 3.245, DE 01 DE JUNHO DE 2026
17 de Junho de 2026
LEI Nº. 3.245, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.153, DE 01 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III do § 2º do Art. 2º da Lei n 3.153, de 01 de abril de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
§ 2º. (...)
III – O Comitê de Investimento deverá realizar 12 (doze) reuniões ordinárias ao ano, e extraordinárias não podendo ultrapassar 03 (três). ”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 01 de junho de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS