RESOLUÇÃO Nº 18/2026
17 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 18/2026
Dispõe sobre a aprovação da destinação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar para aquisição de bicicletas elétricas destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), bem como de veículo para atendimento das ações da Vigilância Epidemiológica do Município de Canabrava do Norte – MT.
O Conselho Municipal de Saúde de Canabrava do Norte – Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela legislação municipal pertinente e conforme deliberação ocorrida em reunião realizada em 16 de junho de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Atenção Primária à Saúde e as ações de Vigilância em Saúde no município;
CONSIDERANDO a importância de garantir melhores condições de trabalho e deslocamento aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para o desenvolvimento de suas atividades de campo;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade operacional da Vigilância Epidemiológica para o acompanhamento, monitoramento e controle de agravos à saúde da população;
CONSIDERANDO o recebimento de recursos oriundos de Emenda Parlamentar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinados ao Município de Canabrava do Norte – MT;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a destinação dos recursos provenientes de Emenda Parlamentar no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para aquisição de bens permanentes destinados ao fortalecimento das ações da Atenção Primária e da Vigilância em Saúde do Município.
Art. 2º Os recursos serão aplicados conforme a seguinte distribuição:
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Item |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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Bicicletas elétricas para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) da zona urbana |
10 |
10.000,00 |
100.000,00 |
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Veículo utilitário tipo Fiat Strada para a Vigilância Epidemiológica |
01 |
150.000,00 |
150.000,00 |
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TOTAL |
250.000,00 |
Art. 3º As bicicletas elétricas serão destinadas ao uso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da zona urbana, com o objetivo de proporcionar maior agilidade, eficiência e cobertura das visitas domiciliares e atividades de vigilância em saúde.
Art. 4º O veículo utilitário tipo Fiat Strada será destinado às atividades da Vigilância Epidemiológica, para apoio às ações de monitoramento, investigação, supervisão e controle de agravos e doenças no âmbito municipal.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar os procedimentos administrativos e legais necessários para a aquisição dos bens, observando a legislação vigente e os princípios da administração pública.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde apresentará ao Conselho Municipal de Saúde relatório da execução física e financeira dos recursos aplicados, garantindo a transparência e o controle social.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Canabrava do Norte – MT, 16 de junho de 2026.
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Juniel Alves Correia
Presidente do Conselho Municipal de Saúde