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Pref. Marcelândia

DECRETO N.º 042/2026

DATA: 16/06/2026

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERSÍVEIS À PREFEITURA DE MARCELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o município possui bens móveis que não são mais utilizados.

CONSIDERANDO que os bens móveis inservíveis que, devido à ausência de manifestação de interesse, não forem objeto de cessão ou transferência, poderão ser alienados por meio de licitação na modalidade leilão, conforme disposto no art. 76, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em seus regulamentos.

CONSIDERANDO que os veículos, bens e equipamentos necessitam de avaliação para alienação, conforme determina o § 2º do Art. 3, e art. 19, do Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão, bens móveis inseríveis ao município, medida esta de relevante interesse público.

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da Legalidade, Transparência e Publicidade.

DECRETA:

Art. 1° -: Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis, composta pelos servidores abaixo relacionados:

PRESIDENTE:

Josieli Aparecida Basseto

CPF: 025.XXX.XXX-67

Matricula: 2695.

SECRETÁRIO:

Lucas Cruz de Oliveira

CPF: 650.XXX.XXX-15

Matrícula: 186

MEMBRO:

Claudinei de Siqueira

CPF: 921.XXX.XXX-87

Matrícula: 58

MEMBRO:

Renato Costa de Sousa

CPF: 805.XXX.XXX-53

Matrícula: 4075

MEMBRO:

Jair Pereira Fonseca

CPF: 404.XXX.XXX-04

Matrícula: 148

§ 1º - A administração se reserva o direito de substituir os servidores ora nomeados, a qualquer momento, caso seja necessário.

Art. 2° - A Comissão deverá efetuar a avaliação dos veículos e bens determinados pela Administração Municipal.

Art. 3º - A Comissão deverá emitir relatório constando, preferencialmente, o número do patrimônio, valor da avaliação, inclusive o da tabela FIPE no caso dos veículos, bem como o estado de conservação.

Art. 4º - A presente Comissão deverá emitir o Relatório de Avaliação dos Bens Móveis e nos termos do caput do art. 3º, e posterior envio do laudo para o Setor de Licitação e Contratos para adotar as devidas providências subsequentes, referente a modalidade de licitação pública adequada, bem como findando o presente processo remeter os autos ao Setor de Patrimônio para formalização de Baixa Patrimonial, procedimento de retirada do bem do patrimônio e do registro contábil do Ativo Permanentes do Município.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia -MT, em 16 de junho de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal