Carregando...
Pref. Marcelândia

DECRETO N.º 043/2026

DATA: 16/06/2026

SÚMULA: “Dispõe sobre criação e regulamentação do Almoxarifado Municipal da Secretaria de Saúde e dá outras providências.

CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de organizar e controlar o recebimento, a armazenagem e a distribuição de materiais de consumo e permanentes,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de padronizar e controlar o fluxo de materiais.

Art. 2º São atribuições do Almoxarifado:

I - Efetuar o recebimento dos materiais adquiridos ou doados, conferindo nota fiscal, qualidade e quantidade;

II - Realizar a armazenagem e conservação adequada dos itens em estoque; III - Controlar as entradas e saídas de materiais mediante requisições internas; IV - Realizar inventários periódicos para garantir a acurácia do estoque.

Art. 3º Fica designado o servidor Victor Hugo Gemelli, matrícula nº 4437, como Almoxarife, responsável pela guarda e controle dos bens sob sua gestão.

Art. 4º O Almoxarifado Central deverá observar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), o Regimento Interno e as demais normas administrativas vigentes, visando assegurar o adequado controle, armazenamento, distribuição e conservação dos materiais sob sua responsabilidade.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposições em contraria.

Marcelândia, 16 de junho de 2026

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Registra-se e afixe-se