LEI Nº 1.718, DE 08 DE JUNHO DE 2026
17 de Junho de 2026
"Altera a redação do Art. 1º, do Inciso II do Art. 3º e do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.595/2024, retificando a área total e a avaliação da doação com encargos à empresa JD POÇOS ARTESIANOS LTDA., e dá outras providências."
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso III e IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu,SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.595/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação, com encargos, de uma área total de 2.240,00 m² (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrados), localizada no Distrito Industrial e Comercial de Juscimeira-MT, compreendida pelos Lotes 01 e 02 da Quadra 02, ambos registrados no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Juscimeira-MT, com avaliação total de R$ 318.216,00 (trezentos e dezoito mil, duzentos e dezesseis reais), conforme laudos anexos, para a empresa JD POÇOS ARTESIANOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.636.082/0001-87, assim descritos:
I – Lote Urbano 01, com área de 1.400,00 m², registrado na Matrícula nº 6.045, avaliado em R$ 198.884,00 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais);
II – Lote Urbano 02, com área de 840,00 m², registrado na Matrícula nº 6.046, avaliado em R$ 119.332,00 (cento e dezenove mil, trezentos e trinta e dois reais)."
Art. 2º O Inciso II do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.595/2024 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o § 2º do mesmo artigo:
"Art. 3º .......................................................................................................
II – O encargo financeiro será adimplido em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 530,36 (quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos). O valor das parcelas será corrigido anualmente por índice oficial definido em regulamento, devendo ser pagas exclusivamente mediante apresentação de guia de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) ou outro meio que vier a substituí-lo. O inadimplemento da parcela mensal até a data do seu vencimento implicará na incidência de juros e multa moratória, na forma da lei."
Art. 3º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.595/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Na escritura pública de doação do imóvel constará, obrigatoriamente, cláusula resolutiva expressa em que a donatária se obrigue a manter a finalidade do empreendimento, sendo vedada a cessão, locação, comodato ou transferência da doação a terceiros, sob qualquer título, sem prévia e expressa autorização legislativa.
Parágrafo único. O descumprimento dos encargos ou prazos estabelecidos nesta Lei acarretará a reversão automática dos imóveis ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização por benfeitorias, ocorrendo a reversão especialmente nos seguintes casos:
I – Cessação ou suspensão injustificada das atividades empresariais por período superior a 12 (doze) meses;
II – Inadimplência de 06 (seis) parcelas do encargo financeiro mensal;
III – Utilização do imóvel para finalidades diversas das previstas no projeto original;
IV – Ausência de regularidade fiscal ou da documentação técnica exigida pelos órgãos competentes."
Art. 4º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 1.595/2024 que não foram expressamente modificadas ou revogadas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, em 08 de junho de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
Prefeito Municipal