Carregando...
Pref. Cotriguaçu

Processo de Compra n.º 006/2025;

Concorrência n.º 001/2025;

Contrato Administrativo n.º 016/2025;

Solicitante: VHM CONSTRUÇÕES LTDA;

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de reforma na Creche Tipo B – Zona Habitacional ZH, no Município de Cotriguaçu-MT.

Interessada: Administração Pública Municipal;

Assunto: Pedido de Aditivo de Prazo por 06 (seis) meses, com respectivo aditivo quantitativo.

Fundamento Legal: Art. 111 e art. 124, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021.

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de pedido de aditivo de prazo contratual formulado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 162/COTRIGUAÇU/2026, datado de 06 de maio de 2026, e pela empresa contratada VMH Construções Ltda., por meio de requerimento protocolado na mesma data, referentes ao Contrato nº 016/2025, cujo objeto consiste na execução de obra de reforma da Creche/Escola de Educação Infantil Tipo B – Padrão FNDE, localizada na Rua das Araras, nº 26, Bairro Jardim Primavera, neste Município.

O referido contrato foi firmado em 17/04/2025, com prazo de vigência inicial até 22/04/2026, atualmente prorrogado até 03/07/2026.

Registre-se que o presente pedido decorre ainda das obrigações assumidas pela Municipalidade no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Simp nº 000248-055/2024, firmado perante o Ministério Público Estadual, que estabelece compromissos e prazos para conclusão da obra, com previsão de multa em caso de descumprimento.

Vieram aos autos: (i) Relatório Técnico de Fiscalização de Obra, elaborado pelo Eng. Civil Thallys E. M. Duarte – CREA-MT 49206, com data de referência de 27/04/2026 a 28/05/2026; (ii) Pedido de Aditivo de Prazo da contratada VMH Construções Ltda.; (iii) Cronograma de execução atualizado; e (iv) Parecer Jurídico nº 98/2026, da Advocacia Pública Geral do Município – APGM, emitido em 27 de maio de 2026.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO

O pedido de prorrogação de prazo encontra amparo legal no art. 111 e no art. 124, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos –, que autoriza a celebração de termos aditivos para alteração dos contratos administrativos nas seguintes hipóteses:

"Art. 124. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II – por acordo entre as partes: [...] b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"

Corrobora o pedido, ainda, o disposto no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, que faculta a prorrogação dos contratos de obra, desde que devidamente justificada a necessidade, demonstrada a vantajosidade para a Administração e instruído o processo com os documentos técnicos e jurídicos pertinentes.

O Relatório Técnico de Fiscalização de Obra, subscrito pelo Eng. Civil Thallys E. M. Duarte, atestou a impossibilidade material de cumprimento do cronograma contratual vigente, identificando a necessidade de execução de serviços complementares não previstos originalmente, entre eles: tubulações com rompimentos (encanamento quebrado), tubos obstruídos, serviços de drenagem pluvial, além de intervenções em esquadrias e alvenarias. O referido documento atesta, todavia, que houve evolução qualitativa no canteiro de obras, com destaque para a retomada de frentes de serviço que se encontravam em atraso crônico.

O Parecer Jurídico nº 98/2026 da APGM, emitido pelo Dr. Emerson Monteiro Tavares – OAB/MT nº 19.736, concluiu pela necessidade de comunicação formal ao Ministério Público, com apresentação das justificativas técnicas elaboradas pelo Departamento de Engenharia, e pela solicitação de aditamento/readequação do TAC celebrado. Depreende-se do referido parecer que a celebração do aditivo de prazo está condicionada à regularização perante o Ministério Público, o que ora se promove em conjunto com o presente despacho.

Verifica-se, portanto, que a prorrogação contratual solicitada é tecnicamente justificada, economicamente vantajosa para a Administração Municipal – haja vista que a rescisão contratual implicaria custos muito superiores na realização de novo certame licitatório, e imprescindível para garantir a entrega da unidade escolar à comunidade dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo FNDE.

III – DO DESPACHO

DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos arts. 111 e 124, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, à vista da justificativa técnica da fiscalização, do Parecer Jurídico nº 98/2026 da APGM, e considerando as obrigações assumidas no TAC Simp nº 000248-055/2024:

DEFIRO o pedido de aditivo de prazo e quantitativo referente ao Contrato nº 016/2025, firmado com a empresa VMH Construções Ltda., para prorrogação do prazo de execução por mais 06 (seis) meses, a contar do término do prazo atualmente vigente, nos termos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício nº 162/COTRIGUAÇU/2026.

Em cumprimento ao Parecer Jurídico nº 98/2026 da APGM, determino que seja providenciada, previamente à assinatura do Termo Aditivo, comunicação formal ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com encaminhamento das justificativas técnicas elaboradas pelo Departamento de Engenharia e do cronograma atualizado, para fins de aditamento e readequação do TAC Simp nº 000248-055/2024.

Encaminhe-se ao Departamento de Licitações e Contratos para elaboração do Termo Aditivo correspondente, observadas as formalidades legais e regulamentares, com posterior publicação no Diário Oficial do Município, em cumprimento ao art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Por fim, DETERMINO, que a fiscalização da obra mantenha o monitoramento rigoroso do cronograma de execução dos serviços, com emissão de relatórios mensais, a fim de assegurar o cumprimento do novo prazo pactuado e a entrega da unidade escolar dentro dos padrões de qualidade exigidos.

Cotriguaçu/MT, 11 de junho de 2026.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal