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Pref. Alto Boa Vista

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA – MT, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 022/2025, decorrente do Processo Licitatório Concorrência nº 002/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para construção de 18 (dezoito) unidades habitacionais destinadas a grupos familiares de interesse social, no âmbito do Programa Ser Família Habitação, conforme Convênio nº 1876/2023/SINFRA;

CONSIDERANDO que o contrato possui vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados de 29 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO os apontamentos constantes dos relatórios de fiscalização, os quais indicam atraso significativo no início da execução contratual e posterior paralisação injustificada da obra;

CONSIDERANDO que a contratada foi formalmente notificada em 02 de junho de 2026 para promover a retomada imediata dos serviços e apresentar plano de ação para conclusão da obra, sem que tenha atendido integralmente à determinação;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, observando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 137, 138, 155, 156, 157 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL em face da empresa PHB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.462.424/0001-80, visando apurar possíveis infrações contratuais decorrentes da execução do Contrato nº 022/2025.

Art. 2º Constitui objeto da presente apuração a verificação de eventual:

I – atraso injustificado na execução contratual;

II – paralisação e abandono da obra;

III – descumprimento de determinações da fiscalização contratual;

IV – descumprimento da notificação expedida em 02 de junho de 2026;

V – inexecução parcial ou total do contrato;

VI – demais infrações previstas no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º Fica designada a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:

I – Cleiton Marinho da Silva, matricula nº 1247, Presidente;

II – Elicelio Américo da Silva, matricula nº 131, Membro;

III – Cristiano Rubin Parizotto, matricula nº 620, Membro.

Art. 4º Compete à Comissão Processante promover todos os atos necessários à instrução processual, inclusive análise documental, produção de relatórios, diligências, notificações e elaboração de relatório final conclusivo.

Art. 5º A empresa deverá ser notificada para apresentar defesa escrita e documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação.

Art. 6º A instauração deste processo poderá resultar, conforme a conclusão da apuração, na aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no contrato administrativo, inclusive:

I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

V – rescisão unilateral do contrato;

VI – demais medidas cabíveis.

Art. 7º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável mediante justificativa.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Boa Vista – MT, aos 16 dias do mês de junho de 2026.