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Pref. Serra Nova Dourada

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA – MT, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 01 de abril de 2010, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 028, de 09 de maio de 2023, que reformulou os requisitos de acesso às classes da carreira, e no art. 41 da mesma Lei Complementar, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Básica Municipal, e tendo em vista o Parecer Jurídico nº 49/2026 da Procuradoria Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º – De acordo com o art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 05, de 01 de abril de 2010, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 028, de 09 de maio de 2023, e o art. 41 da mesma Lei Complementar, fica concedida Progressão Horizontal da Classe “C” para a Classe “D”, à servidora pública municipal RAIMUNDA ALVES MARTINS, CPF: XXX.439.591-XX, ocupante do cargo efetivo de Supervisora de Merenda, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada-MT, aos 15 dias do mês de junho de 2026.

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Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada/MT