DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
17 de Junho de 2026
RECORRENTE: Graciely Teixeira Lívio Mendes
CPF: 067.***.***-98
I – RELATÓRIO
Trata-se de recurso administrativo interposto pela candidata Graciely Teixeira Lívio Mendes em face do Resultado Preliminar do Edital de Premiação nº 001/2026 – Lei Aldir Blanc – Ciclo II.
A recorrente requer a revisão da pontuação atribuída à sua inscrição, alegando o desenvolvimento de ações sociais relacionadas à doação de alimentos para idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social, pleiteando a reavaliação dos critérios aplicados pela Comissão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Após análise do recurso e da documentação constante da inscrição, a Comissão verificou que os argumentos apresentados para justificar a revisão da pontuação não constavam da documentação originalmente submetida durante o período de inscrições.
Nos termos do Edital de Premiação nº 001/2026, a fase recursal destina-se exclusivamente à revisão de eventuais erros materiais ou inconsistências na análise da documentação regularmente apresentada, não sendo admitida a inclusão de informações, documentos ou comprovações novos após o encerramento do prazo de inscrição.
Verificou-se que as informações utilizadas pela recorrente para fundamentar o pedido de reavaliação foram apresentadas apenas em sede recursal, motivo pelo qual não podem ser consideradas para fins de alteração da pontuação atribuída inicialmente.
A Comissão reconhece e valoriza a atuação da recorrente junto à comunidade local. Entretanto, a análise das propostas deve observar rigorosamente os critérios estabelecidos no edital e a documentação apresentada dentro do prazo regulamentar, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão Municipal de Operacionalização, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo II decide, por unanimidade, CONHECER do recurso por ser tempestivo e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a pontuação atribuída à candidata e, consequentemente, o resultado preliminar anteriormente publicado.
Publique-se para conhecimento da interessada e demais efeitos legais.
Alto Taquari-MT, 15 de junho de 2026.
Paulo Eduardo da Silva Almeida
Presidente da Comissão Municipal da PNAB – Ciclo II