DECRETO Nº 25, DE 02 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre Convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde de São Félix do Araguaia-MT – MT e dá outras providências.
17 de Junho de 2026
DECRETO Nº 25, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre Convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde de São Félix do Araguaia-MT – MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e:
I- CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
II- CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
III- CONSIDERANDO a importância da participação popular na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de São Félix do Araguaia – MT, que terá como tema central " “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”, a ser realizada no dia 26 de junho de 2026, das 7hs às 11hs no período da manhã, e das 13hs às 17hs no período vespertino, no Anfiteatro do Centro Comunitário – Prelazia, no Centro desta Urbe.
Art. 2º. A Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes eixos temáticos:
I – Democracia, Saúde como Direito e Soberania Nacional;
II – Financiamento Adequado e Suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV – Modelos de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 3º. A organização da Conferência Municipal de Saúde ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as disposições constantes no Regimento Interno aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º. A Conferência Municipal de Saúde constitui instância colegiada de participação social destinada à avaliação da situação de saúde da população e à formulação de propostas para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Saúde correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia (MT), em 02 de junho de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal