Carregando...
Pref. Bom Jesus do Araguaia

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

10

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Unidade

003

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

Função

15

URBANISMO

Sub-Função

451

INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa

0008

INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Projeto/Atividade

1056

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM URBANA E DISTRITO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.701.0000000

4.400.000,00

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos mil reais), das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Termo de Convênio 1002/2026/SINFRA

1.701.0000000

4.400.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia – MT, em 16 de junho de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL