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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 160/GP/2026 Em 11 de junho de 2026

Dispõe sobre o retorno às atividades funcionais de servidor público municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei Municipal Nº 850 de 19 de fevereiro de 2024, Art 143 inciso III e V.

Considerando a Lei Municipal Nº 844 de 12 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica autorizado o retorno às atividades funcionais do servidor CORIVALDO AMARO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 27 a partir de 08 de junho de 2026, mediante interrupção da licença anteriormente concedida.

Art. 2º- O servidor deverá apresentar-se à sua unidade de lotação na data prevista no artigo anterior, para reassumir suas atribuições funcionais.

Art. 3º- O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências administrativas necessárias para atualização dos registros funcionais e demais procedimentos decorrentes desta Portaria.

Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 08 de junho de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos onze dias, do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal