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Pref. Vila Rica

DE 08 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre atualização monetária para auxilio financeiro a atletas e associação conforme Lei Municipal nº 2.010/2023.

O Prefeito do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o dispositivo do § 1º e § 2º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.010 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO, o resultado obtido da Correção da INPC exercício de 2025(IBGE);

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores dos auxílios financeiros concedidos a atletas em conformidade com o dispositivo do § 1º e § 2º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.010 de 19 de abril de 2023, conforme variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de 04/2025 a 04/2026.

Parágrafo único. O percentual de reajuste aplicado corresponde a 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um centésimos por cento), conforme divulgado pelo IBGE para o período referido.

Art. 2º Os novos valores dos auxílios passam a ser os seguintes:

I – Custeio das despesas para atletas e artistas para competição regional, nacional e internacional: valor mínimo de R$ 726,26 (setecentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos); e valor máximo de R$ 3.631,30 (três mil seiscentos e trinta e um reais e trinta centavos).

II - Custeio das despesas para Associações esportivas e culturais para competição regional, nacional e internacional: valor mínimo de R$ 1.452,52 (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos); e valor máximo de R$ 22.312,17 (vinte e dois mil trezentos e doze reais e dezessete centavos).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, 08 de junho 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028