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Pref. Cotriguaçu

que fazem o Município de Cotriguaçu-MT e Centro América Comércio, Serviço, Gestão e Tecnologia Ltda.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS FERREIRA DE JESUS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n.º **4681** SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.089.981-**, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, s/n.º 124, Bairro Vila Nova, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.179.444/0001-00, com sede na Av. Prainha (Lot Consil), Número 9, Complemento Sala B, Quadra 02, Lote 09, CEP 78.048-436, Bairro/Distrito Alvorada, Município Cuiabá-MT, neste ato representada pelo seu Representante Legal, JÂNIO CORRÊA DA SILVA, brasileiro, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.048.891-**, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, RESOLVEM firmar a presente Errata ao Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 015/2025, oriundo da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 005/2025, para correção de erro material, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I - DO ERRO MATERIAL

O Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 015/2025, assinado em 03 de março de 2026, contém erro material na fixação do valor global do contrato, porquanto, além do acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento), deveria ter sido formalizada, no mesmo instrumento, a renovação do saldo contratual equivalente ao valor original do contrato, correspondente a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), referente ao período de vigência de 23 de abril de 2026 a 23 de abril de 2027.

Em razão do erro material identificado, o valor global do contrato, conforme consignado na Cláusula II do Primeiro Termo de Aditamento, foi equivocamente fixado em R$ 13.750.000,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta mil reais), quando o correto, considerando os três componentes, valor original, renovação do saldo e acréscimo quantitativo, deveria ser o global do contrato de R$ 24.750.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais), conforme demonstrado a seguir:

I) Valor original do Contrato Administrativo n.º 015/2025: R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais);

II) Renovação do saldo contratual para o período de 23/04/2026 a 23/04/2027: R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais);

III) Acréscimo quantitativo de 25% sobre o valor original (art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021): R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) relativos ao Item 1 – Código 60439 e R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) relativos ao Item 2 – Código 60441;

IV) Valor global corrigido: R$ 24.750.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais).

CLÁUSULA II - DA CORREÇÃO – ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO

Em decorrência do erro material identificado na Cláusula anterior, fica corrigida a redação do subitem 2.1. da CLÁUSULA SEGUNDA – “DO PREÇO”, do Contrato Administrativo n.º 015/2025, com a redação conferida pelo Primeiro Termo de Aditamento, passando a vigorar com a seguinte redação:

2.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 24.750.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais), correspondendo a: I) R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) referentes ao valor original do contrato; II) R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) referentes à renovação do saldo contratual para o período de vigência de 23 de abril de 2026 a 23 de abril de 2027; e III) R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais) referentes ao acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA III - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Errata fundamenta-se no princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a rever seus próprios atos quando eivados de erro material, sem prejuízo dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como nos arts. 53 e 54 da Lei Federal n.º 9.784/1999 e no art. 125 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo n.º 015/2025 e do seu Primeiro Termo de Aditamento, não afetadas pela presente Errata.

CLÁUSULA V - DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido da presente Errata ao Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 015/2025, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e na Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do art. 94 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar o presente Errata ao Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 015/2025, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Cotriguaçu – MT, 16 de junho de 2026.

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67

CONTRATANTE

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

CPF/MF N.º ***.089.981-**

CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ/MF N.º 09.179.444/0001-00

CONTRATADA

JÂNIO CORRÊA DA SILVA

Representante Legal

CPF/MF N.º ***.048.891-**