Carregando...
Pref. Sapezal

O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro, designada pela Portaria nº 414/2026, de 04 de maio de 2026, torna público aos interessados que a autoridade competente ratificou o Processo Administrativo nº 5028/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 028/2026, com fundamento no art. Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DOTADO DE UNIDADE DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA INSTALADA E CONECTADA À REDE ELÉTRICA, COM O OBJETIVO DE DESTINAR CRÉDITOS DE GERAÇÃO AS UNIDADES CONSUMIDORAS (UC) DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT, PROMOVENDO A REDUÇÃO DE CUSTOS PÚBLICOS, a fim de atender as necessidades das secretarias pertencentes ao Município de Sapezal-MT.

Contratada: ENERSIM ENERGIA RENOVAVEL S/A CNPJ: 36.663.753/0001-24

Valor Total da Contratação: R$ 13.478,028,24 (Treze Milhões e Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Três Centavos).

Fundamento Legal: art.74, inciso V, parágrafo §5º da Lei 14.133/2021:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.

II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

Sapezal – MT, 16 de junho de 2026.

Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal