EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2026
17 de Junho de 2026
O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação, Sra. Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro, designada pela Portaria nº 414/2026, de 04 de maio de 2026, torna público aos interessados que a autoridade competente ratificou o Processo Administrativo nº 5028/2026, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 028/2026, com fundamento no art. Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DOTADO DE UNIDADE DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA INSTALADA E CONECTADA À REDE ELÉTRICA, COM O OBJETIVO DE DESTINAR CRÉDITOS DE GERAÇÃO AS UNIDADES CONSUMIDORAS (UC) DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT, PROMOVENDO A REDUÇÃO DE CUSTOS PÚBLICOS, a fim de atender as necessidades das secretarias pertencentes ao Município de Sapezal-MT.
Contratada: ENERSIM ENERGIA RENOVAVEL S/A CNPJ: 36.663.753/0001-24
Valor Total da Contratação: R$ 13.478,028,24 (Treze Milhões e Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Três Centavos).
Fundamento Legal: art.74, inciso V, parágrafo §5º da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.
II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Sapezal – MT, 16 de junho de 2026.
Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro
Agente de Contratação
Claudio Jose Scariote
Prefeito Municipal