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Pref. Terra Nova do Norte

SÚMULA: “Autoriza o Reajuste do Piso Salarial relativo ao exercício de 2026 aos Professores e Profissionais do Magistério, e dá outras providências.”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 5,4% (cinco inteiros e quatro centésimos por cento) sobre o vencimento mensal dos ocupantes do cargo dos Professores e Profissionais do Magistério, correspondente ao reajuste do piso para o ano 2026, conforme Portaria nº. 82/2026 do Ministério da Educação.

§1º. O pagamento da recomposição salarial prevista no caput deste artigo terá início a partir da aprovação da presente Lei.

Art. 2º. O pagamento referente à reposição salarial tratado nesta Lei será realizado aos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e aos segurados e pensionistas do PREVITER, como preconiza o artigo 37 da Lei Municipal nº. 1.386/2018.

Parágrafo Único. A presente reposição somente será aplicada aos servidores enquadrados como pessoal do magistério e professores.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas às dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Ficam alterados parcialmente os anexos I e IV da Lei Complementar n°. 121/2023, permanecendo as demais disposições inalteradas.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E VAGAS

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS

SUBGRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS

CARGO

CH

VENCIMENTO

VAGAS

VAGAS

CRIADAS

TOTAL

VAGAS

RGA 26

Grupo de Nível Superior

Professor de Nível Superior e Médio

Professor de Nível Superior e Médio

Professor Nível Médio I

(Magistério)

30H

3.840,43

01

01

5,40%

Professor Nível Superior II

(Licenciatura Plena)

30H

5.760,65

60

02

62

5,40%

Professor Pós Graduado III

30H

6.528,75

50

50

5,40%

Professor Mestrado IV

30H

7.680,87

01

01

5,40%

Professor Doutorado V

30H

8.448,95

01

01

5,40%

 

TABELA IV

TABELAS DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

TABELA DE PROGRESSÃO E NÍVEL DE PROFESSORES - 30 HORAS

CLASSE

1

1,04

1,085

1,135

1,19

1,25

1,33

1,41

1,5

1,53

1,56

1,59

NIVEL

%

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

1

A

3.840,43

3.994,06

4.166,89

4.358,90

4.570,12

4.800,55

5.107,78

5.415,02

5.760,66

5.875,87

5.991,08

6.106,30

1,5

B

5.760,66

5.991,08

6.250,31

6.538,35

6.855,18

7.200,82

7.661,67

8.122,52

8.641,99

8.814,81

8.987,63

9.160,45

1,7

C

6.528,75

6.789,90

7.083,69

7.410,14

7.769,21

8.160,94

8.683,24

9.205,54

9.793,13

9.989,00

10.184,85

10.380,71

2

D

7.680,88

7.988,11

8.333,76

8.717,79

9.140,25

9.601,10

10.215,57

10.830,04

11.521,32

11.751,74

11.982,17

12.212,59

2,2

E

8.448,96

8.787,91

9.167,12

9.589,57

10.054,27

10.561,20

11.237,12

11.913,04

12.673,44

12.926,91

13.180,38

13.433,84