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Pref. Terra Nova do Norte

Súmula: “Altera a Lei Complementar nº. 123/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Saúde, para alterar salários e aumentar as vagas que menciona e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o cargo de Assistente Social, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos – I, Subgrupo Ocupacional Especialista em Saúde II, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, equiparado, para todos os efeitos de carreira, remuneração e demais direitos e deveres, à Carreira da Educação do Município de Terra Nova do Norte – Lei Complementar nº. 121/2023, no valor de R$ 3.907,68.

Art. 2º. Fica o cargo de Fisioterapeuta, Psicólogo, Biólogo e Nutricionista, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Cargos – I, Subgrupo Ocupacional Especialista em Saúde III, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais para Fisioterapeuta e 40 (quarenta) horas semanais para Psicólogo, Biólogo e Nutricionista, equiparados, para todos os efeitos de carreira, remuneração e demais direitos e deveres, à Carreira da Educação do Município de Terra Nova do Norte – Lei Complementar nº. 121/2023, no valor de R$ 3.907,68.

Art. 3º. Fica o cargo de Assistente Administrativo, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos – I, Subgrupo Ocupacional Assistente Técnico em Saúde I, de Nível Médio/Técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, equiparado, para todos os efeitos de carreira, remuneração e demais direitos e deveres, à Carreira da Educação do Município de Terra Nova do Norte – Lei Complementar nº. 121/2023, no valor de R$ 1.974,42.

Art. 4º. Ficam aumentadas as vagas de Odontólogo, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos I, Subgrupo Especialista em Saúde V, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passando de 05 (cinco) para 06 (seis) vagas.

Art. 5º. Ficam aumentadas as vagas de Técnico em Radiologia, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos II, Subgrupo Assistente Técnico em Saúde II, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, passando de 03 (três) para 04 (quatro) vagas.

Art. 6º. Ficam aumentadas as vagas de Auxiliar de Limpeza e Manutenção, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos III, Subgrupo Auxiliar em Saúde I, com carga horária de 40 (quarenta horas) horas semanais, passando de 05 (cinco) para 10 (dez) vagas.

Art. 7º. Fica aumentada a vaga de Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos III, Subgrupo Auxiliar em Saúde I, com carga horária de 40 (quarenta horas) horas semanais, passando de 01 (uma) para 03 (três) vagas.

Art. 8º. Ficam aumentadas as vagas de Auxiliar Administrativo, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos III, Subgrupo Auxiliar em Saúde II, com carga horária de 40 (quarenta horas) horas semanais, passando de 04 (quatro) para 06 (seis) vagas.

Art. 9º. Ficam aumentadas as vagas de Motorista de Veículos Leves, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos III, Subgrupo Auxiliar em Saúde III, com carga horária de 40 (quarenta horas) horas semanais, passando de 02 (dois) para 04 (quatro) vagas.

Art. 10. Fica alterado o requisito de provimento no cargo de Educador Físico 40h da Secretaria de Saúde, onde a formação profissional deverá ser comprovada pela apresentação de diploma de Bacharel em Educação Física expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), além de registro no Conselho da categoria profissional.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de jungo de dois mil e vinte e seis.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

 

QUADRO DE CARGOS, VAGAS E VENC. DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

CARGOS EFETIVOS

GRUPO

OCUPACIONAL

SUBGRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CH

VAGAS

VAGAS CRIA-DAS

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO (R$)

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR

RGA

26

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS – I

ESPECIALISTA EM SAÚDE I

FONOAUDIOLOGO

40H

01

01

3.907,68

3,90%

EDUCADOR FISICO

40H

01

01

ESPECIALISTA EM SAÚDE II

ASSISTENTE SOCIAL

30H

02

02

3.907,68

EQUIP/ED

41,31%

ESPECIALISTA EM SAÚDE III

FISIOTERAPEUTA

30H

03

03

3.907,68

EQUIP/

ED

28,46%

PSICOLOGO

40H

02

02

BIOLOGO

40H

01

01

NUTRICIONISTA

40H

01

01

3.907,68

3,90%

ESPECIALISTA EM SAÚDE IV

ENFERMEIRO

40H

10

10

3.375,75

3,90%

ESPECIALISTA EM SAÚDE V

ODONTÓLOGO

40H

05

01

06

3.447,69

3,90%

BIOQUIMICO

40H

05

05

FARMACEUTICO

40H

02

02

ESPECIALISTA EM SAÚDE VI

MÉDICOS (CLÍNICO GERAL E ESPECIALISTAS)

40H

04

04

16.104,50

3,90%

MÉDICOS (CLÍNICO GERAL E ESPECIALISTAS)

20H

01

01

8.052,25

3,90%

ESPECIALISTA EM SAÚDE VII

ARTE EDUCADOR

20H

01

01

2.236,45

3,90%

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS – II

ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE I

AGENTE SANITÁRIO

40H

04

04

1.673,89

5%

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40H

05

05

1.974,42

EQUI/ED 23,85%

AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40H

45

45

3.242,00

6,79%

AGENTE COMBATE ÀS ENDEMIAS

40H

07

07

ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE

II

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40H

34

34

1.673,89

5%

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

24H

03

01

04

1.673,89

5%

TÉCNICO DE PATOLOGIA

40H

02

02

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

40H

05

05

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL FUNDAMENTAL

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS - III

AUXILIAR EM SAÚDE

I

AUXILIAR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO

40H

05

05

10

1.673,89

5%

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40H

17

17

AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO

40H

01

02

03

VIGIA

40H

04

04

COZINHEIRO (A)

40H

02

02

AUXILIAR EM SAÚDE II

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40H

04

02

06

1.673,89

5%

ATENDENTE DE FARMÁCIA

40H

02

02

AUXILIAR DE RADIOLOGIA

40H

01

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO)

40H

06

06

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

40H

05

05

AUXILIAR DE LABORATÓRIO E MICROSCOPIA

40H

02

02

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

40H

02

02

AUXILIAR EM SAÚDE III

MOTORISTA DE VEICULOS LEVES

40H

02

02

04

1.770,82

5%

MOTORISTA

40H

06

06

1.770,82

5%

203

13

216