LEI COMPLEMENTAR N°. 155/2026
17 de Junho de 2026
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº. 123/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Saúde, para alterar salários e aumentar as vagas que menciona e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o cargo de Assistente Social, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos – I, Subgrupo Ocupacional Especialista em Saúde II, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, equiparado, para todos os efeitos de carreira, remuneração e demais direitos e deveres, à Carreira da Educação do Município de Terra Nova do Norte – Lei Complementar nº. 121/2023, no valor de R$ 3.907,68.
Art. 2º. Fica o cargo de Fisioterapeuta, Psicólogo, Biólogo e Nutricionista, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Cargos – I, Subgrupo Ocupacional Especialista em Saúde III, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais para Fisioterapeuta e 40 (quarenta) horas semanais para Psicólogo, Biólogo e Nutricionista, equiparados, para todos os efeitos de carreira, remuneração e demais direitos e deveres, à Carreira da Educação do Município de Terra Nova do Norte – Lei Complementar nº. 121/2023, no valor de R$ 3.907,68.
Art. 3º. Fica o cargo de Assistente Administrativo, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos – I, Subgrupo Ocupacional Assistente Técnico em Saúde I, de Nível Médio/Técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, equiparado, para todos os efeitos de carreira, remuneração e demais direitos e deveres, à Carreira da Educação do Município de Terra Nova do Norte – Lei Complementar nº. 121/2023, no valor de R$ 1.974,42.
Art. 4º. Ficam aumentadas as vagas de Odontólogo, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos I, Subgrupo Especialista em Saúde V, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passando de 05 (cinco) para 06 (seis) vagas.
Art. 5º. Ficam aumentadas as vagas de Técnico em Radiologia, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos II, Subgrupo Assistente Técnico em Saúde II, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, passando de 03 (três) para 04 (quatro) vagas.
Art. 6º. Ficam aumentadas as vagas de Auxiliar de Limpeza e Manutenção, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos III, Subgrupo Auxiliar em Saúde I, com carga horária de 40 (quarenta horas) horas semanais, passando de 05 (cinco) para 10 (dez) vagas.
Art. 7º. Fica aumentada a vaga de Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos III, Subgrupo Auxiliar em Saúde I, com carga horária de 40 (quarenta horas) horas semanais, passando de 01 (uma) para 03 (três) vagas.
Art. 8º. Ficam aumentadas as vagas de Auxiliar Administrativo, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos III, Subgrupo Auxiliar em Saúde II, com carga horária de 40 (quarenta horas) horas semanais, passando de 04 (quatro) para 06 (seis) vagas.
Art. 9º. Ficam aumentadas as vagas de Motorista de Veículos Leves, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos III, Subgrupo Auxiliar em Saúde III, com carga horária de 40 (quarenta horas) horas semanais, passando de 02 (dois) para 04 (quatro) vagas.
Art. 10. Fica alterado o requisito de provimento no cargo de Educador Físico 40h da Secretaria de Saúde, onde a formação profissional deverá ser comprovada pela apresentação de diploma de Bacharel em Educação Física expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), além de registro no Conselho da categoria profissional.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de jungo de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
QUADRO DE CARGOS, VAGAS E VENC. DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
CARGOS EFETIVOS
|
GRUPO OCUPACIONAL |
SUBGRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CH |
VAGAS |
VAGAS CRIA-DAS |
TOTAL DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
|
|
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR |
RGA 26 |
|||||||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS – I |
ESPECIALISTA EM SAÚDE I |
FONOAUDIOLOGO |
40H |
01 |
01 |
3.907,68 |
3,90% |
|
|
EDUCADOR FISICO |
40H |
01 |
01 |
|||||
|
ESPECIALISTA EM SAÚDE II |
ASSISTENTE SOCIAL |
30H |
02 |
02 |
3.907,68 |
EQUIP/ED 41,31% |
||
|
ESPECIALISTA EM SAÚDE III |
FISIOTERAPEUTA |
30H |
03 |
03 |
3.907,68 |
EQUIP/ ED 28,46% |
||
|
PSICOLOGO |
40H |
02 |
02 |
|||||
|
BIOLOGO |
40H |
01 |
01 |
|||||
|
NUTRICIONISTA |
40H |
01 |
01 |
3.907,68 |
3,90% |
|||
|
ESPECIALISTA EM SAÚDE IV |
ENFERMEIRO |
40H |
10 |
10 |
3.375,75 |
3,90% |
||
|
ESPECIALISTA EM SAÚDE V |
ODONTÓLOGO |
40H |
05 |
01 |
06 |
3.447,69 |
3,90% |
|
|
BIOQUIMICO |
40H |
05 |
05 |
|||||
|
FARMACEUTICO |
40H |
02 |
02 |
|||||
|
ESPECIALISTA EM SAÚDE VI |
MÉDICOS (CLÍNICO GERAL E ESPECIALISTAS) |
40H |
04 |
04 |
16.104,50 |
3,90% |
||
|
MÉDICOS (CLÍNICO GERAL E ESPECIALISTAS) |
20H |
01 |
01 |
8.052,25 |
3,90% |
|||
|
ESPECIALISTA EM SAÚDE VII |
ARTE EDUCADOR |
20H |
01 |
01 |
2.236,45 |
3,90% |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
||||||||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS – II |
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE I |
AGENTE SANITÁRIO |
40H |
04 |
04 |
1.673,89 |
5% |
|
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
40H |
05 |
05 |
1.974,42 |
EQUI/ED 23,85% |
|||
|
AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
40H |
45 |
45 |
3.242,00 |
6,79% |
||
|
AGENTE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
40H |
07 |
07 |
|||||
|
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE II |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
40H |
34 |
34 |
1.673,89 |
5% |
||
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
24H |
03 |
01 |
04 |
1.673,89 |
5% |
||
|
TÉCNICO DE PATOLOGIA |
40H |
02 |
02 |
|||||
|
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL |
40H |
05 |
05 |
|||||
|
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL FUNDAMENTAL |
||||||||
|
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS - III |
AUXILIAR EM SAÚDE I |
AUXILIAR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO |
40H |
05 |
05 |
10 |
1.673,89 |
5% |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
40H |
17 |
17 |
|||||
|
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO |
40H |
01 |
02 |
03 |
||||
|
VIGIA |
40H |
04 |
04 |
|||||
|
COZINHEIRO (A) |
40H |
02 |
02 |
|||||
|
AUXILIAR EM SAÚDE II |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
40H |
04 |
02 |
06 |
1.673,89 |
5% |
|
|
ATENDENTE DE FARMÁCIA |
40H |
02 |
02 |
|||||
|
AUXILIAR DE RADIOLOGIA |
40H |
01 |
01 |
|||||
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) |
40H |
06 |
06 |
|||||
|
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
40H |
05 |
05 |
|||||
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO E MICROSCOPIA |
40H |
02 |
02 |
|||||
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
40H |
02 |
02 |
|||||
|
AUXILIAR EM SAÚDE III |
MOTORISTA DE VEICULOS LEVES |
40H |
02 |
02 |
04 |
1.770,82 |
5% |
|
|
MOTORISTA |
40H |
06 |
06 |
1.770,82 |
5% |
|||
|
203 |
13 |
216 |
||||||