LEI COMPLEMENTAR N°. 156/2026
17 de Junho de 2026
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº. 121/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Carreira da Educação, para aumentar as vagas que menciona e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam aumentadas as vagas de Professor Nível Superior II (Licenciatura Plena), 30 horas, passando de 60 (sessenta) para 62 (sessenta e duas) vagas.
Art. 2º. Ficam aumentadas as vagas de Assistente Administrativo, pertencente ao Grupo Ocupacional de Nível Médio/Técnico, Subgrupo Técnico em Educação I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passando de 04 (quatro) para 06 (seis) vagas.
Art. 3º. Ficam aumentadas as vagas de Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção, pertencente ao Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Subgrupo Auxiliar em Educação I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passando de 25 (vinte e cinco) para 32 (trinta e duas) vagas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTO E VAGAS
|
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS |
SUBGRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS |
CARGO |
CH |
VENCIMENTO |
VAGAS |
VAGAS CRIADAS |
TOTAL VAGAS |
RGA 26 |
|
|
Grupo de Nível Superior |
Professor de Nível Superior e Médio |
Professor de Nível Superior e Médio |
Professor Nível Médio I (Magistério) |
30H |
3.840,43 |
01 |
01 |
5,40% |
|
|
Professor Nível Superior II (Licenciatura Plena) |
30H |
5.760,65 |
60 |
02 |
62 |
5,40% |
|||
|
Professor Pós Graduado III |
30H |
6.528,75 |
50 |
50 |
5,40% |
||||
|
Professor Mestrado IV |
30H |
7.680,87 |
01 |
01 |
5,40% |
||||
|
Professor Doutorado V |
30H |
8.448,95 |
01 |
01 |
5,40% |
||||
|
Especialista em Educação |
Especialista em Educação I |
Fonoaudiólogo |
30H |
3.907,68 |
01 |
01 |
3,90% |
||
|
Especialista em Educação II |
Nutricionista |
30H |
3.907,68 |
01 |
01 |
3,90% |
|||
|
Psicólogo |
30H |
01 |
01 |
3,90% |
|||||
|
Especialista em Educação III |
Assistente Social |
30H |
3.907,68 |
01 |
01 |
3,90% |
|||
|
Grupo de Nível Médio/Técnico |
Técnico em Educação |
Técnico em Educação I |
Auxiliar Administrativo |
40H |
1.673,89 |
04 |
02 |
06 |
5,00% |
|
Auxiliar Técnico de Esporte |
40H |
01 |
01 |
5,00% |
|||||
|
Técnico em Educação II |
Assistente Administrativo |
40H |
1.974,42 |
04 |
04 |
5,00% |
|||
|
Técnico em Educação III |
Monitor de Creche |
40H |
1.974,42 |
14 |
14 |
5,00% |
|||
|
Técnico em Educação IV |
Técnico Administrativo Educacional |
40H |
1.974,42 |
04 |
04 |
5,00% |
|||
|
Técnico em Educação V |
Auxiliar de Sala |
40H |
1.974,42 |
28 |
28 |
5,00% |
|||
|
Grupo de Nível Fundamental |
Auxiliar em Educação |
Auxiliar em Educação I |
Vigia |
40H |
1.673,89 |
09 |
09 |
5,00% |
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
40H |
05 |
05 |
5,00% |
|||||
|
Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção |
40H |
25 |
07 |
32 |
5,00% |
||||
|
Auxiliar em Educação II |
Marceneiro |
40H |
2.150,51 |
01 |
01 |
3,90% |
|||
|
Auxiliar em Educação III |
Mecânico de Veículo Automotor |
40H |
3.185.93 |
01 |
01 |
3,90% |
|||
|
Transporte Escolar |
Condutor de Transporte Escolar |
Motorista |
40H |
1.770,82 |
25 |
25 |
5,00% |
||
|
TOTAL |
238 |
11 |
249 |
||||||
|
Código |
Vencimento Inicial |
Cargo |
Vagas |
|
ENS |
85,72% do menor salário |
Estagiário Nível Superior |
04 |
|
ENM |
70% do menor salário |
Estagiário Nível Médio |
04 |
|
TOTAL |
08 |
||