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Pref. Terra Nova do Norte

Súmula: “Altera as Leis Complementares nº. 68/2018 e 122/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Carreira Instrumental, para alterar salários, criar cargos e aumentar as vagas que menciona e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DOS CARGOS EFETIVOS

Art. 1º. Fica o cargo de Assistente Social, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos – I, Subgrupo Ocupacional do Executivo Público Municipal II, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, equiparado, para todos os efeitos de carreira, remuneração e demais direitos e deveres, à Carreira da Saúde do Município de Terra Nova do Norte – Lei Complementar nº. 123/2023, no valor de R$ 3.907,68.

Parágrafo Único. Além da equiparação, fica aumentada a vaga para este cargo, passando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas.

Art. 2º. Ficam os cargos de Químico 40h, Analista de Sistemas, Psicólogo e Biólogo, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Cargos – I, Subgrupo do Executivo Municipal IV, equiparados, para todos os efeitos de carreira, remuneração e demais direitos e deveres, à Carreira da Saúde do Município de Terra Nova do Norte – Lei Complementar nº. 123/2023, no valor de R$ 3.907,68.

Art. 3º. Ficam os cargos de Assistente Administrativo, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos – III, Subgrupo Administrativo Municipal, de Nível Médio/Técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, equiparados, para todos os efeitos de carreira, remuneração e demais direitos e deveres, à Carreira da Educação do Município de Terra Nova do Norte – Lei Complementar nº. 121/2023, no valor de R$ 1.974,42.

Art. 4º. Fica o cargo de Mecânico, pertencente ao Grupo Ocupacional de Cargos – IV, Subgrupo Agente de Manutenção VI, equiparado, para todos os efeitos de carreira, remuneração e demais direitos e deveres, à Carreira da Educação do Município de Terra Nova do Norte – Lei Complementar nº. 121/2023, no valor de R$ 3.185,93.

Art. 5º. Ficam aumentadas as vagas para o cargo de Operador de Máquinas, constante no Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, 40 (quarenta) horas semanais, passando de 09 (nove) para 15 (quinze) vagas.

Art. 6º. Ficam aumentadas as vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, 40 (quarenta) horas semanais, passando de 20 (vinte) para 36 (trinta e seis) vagas.

Art. 7º. Ficam aumentadas as vagas para o cargo de Adjunto de Operações, constante no Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, 40 (quarenta) horas semanais, passando de 03 (três) para 11 (onze) vagas.

Art. 8º. Ficam aumentadas as vagas para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, constante no Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, 40 (quarenta) horas semanais, passando de 16 (dezesseis) para 18 (dezoito) vagas.

Art. 9º. Fica excluído da estrutura da Carreira Instrumental e dos seus anexos o cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas, sendo excluído, consequentemente, o subgrupo denominado Agente de Manutenção VIII.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS COMISSIONADOS

Art. 10. Fica criado, na Secretaria Municipal de Fazenda, na Divisão de Fornecedores, o cargo de Chefe de Gestão de Fornecedores e Pagamentos, sendo 1 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 2.814,88.

Art. 11. Fica criado, na Secretaria Municipal de Fazenda, na Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, o cargo de Chefe de Recursos Orçamentários e Financeiros, sendo 1 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 2.814,88.

Art. 12. Fica criado, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento, na Divisão de Infraestrutura e Urbanismo, o cargo de Coordenador de Obras e Urbanização, sendo 1 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 3.987,40.

Art. 13. Fica criado, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento, na Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE, o cargo de Chefe da Divisão do Serviço de Abastecimento, sendo 1 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 2.814,88.

Art. 14. Fica criado, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento, na Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE, o cargo de Chefe de Controle de Faturas, sendo 1 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 2.814,88.

Art. 15. Fica criado, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento, na Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE, o cargo de Gestor Operacional do SAAE, com nomenclatura de DAS-16 na estrutura dos cargos comissionados, sendo 4 (quatro) vagas, com cargas horárias de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.850,00.

Art. 16. Fica criado, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento, na Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE, o cargo de Inspetor de Serviços de Água e Esgoto, com nomenclatura de DAS-17 na estrutura dos cargos comissionados, sendo 3 (três) vagas, com cargas horárias de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 3.650,00.

Art. 17. Fica criado, na Secretaria Municipal de Saúde, na Divisão do Hospital Municipal, o cargo de Chefe de Operações Hospitalares, sendo 1 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 2.814,88.

Art. 18. Fica criado, na Secretaria Municipal de Saúde, na Divisão de Estratégia de Saúde de Família, o cargo de Chefe de Estratégia de Saúde da Família, sendo 1 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 2.814,88.

Art. 19. Fica criado, na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, na Divisão de Lazer e Juventude, o cargo de Chefe de Projetos de Lazer e Juventude, sendo 1 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 2.814,88.

Art. 20. Fica criado, na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, na Divisão de Desporto, o cargo de Chefe de Eventos Esportivos, sendo 1 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 2.814,88.

Art. 21. Fica criado, na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, na Divisão de Desporto, o cargo de Chefe de Desporto e Recreação, sendo 1 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 2.814,88.

Art. 22. Fica criado, na Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento de Compras da Saúde.

Parágrafo Único. Com a criação do Departamento, fica criado o cargo de Superintendente de Compras Públicas, sendo 1 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 8.312,00.

Art. 23. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº. 122/2023, incluindo a descrição das atribuições dos cargos criados.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das secretarias municipais, suplementadas se necessário.

Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal

 

QUADRO DE CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL

CARGOS EFETIVOS

GRUPO OCUPACIONAL

SUBGRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CH

VAGAS

VAGAS CRIADAS

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO (R$)

RGA/2026

GRUPO OCUPACIONAL – NIVEL SUPERIOR

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS – I

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-I

ADMINISTRADOR

40

01

01

2.154,79

3,90%

Gestor em Agronegócio

40

01

01

2.932,66

3,90%

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-II

ASSISTENTE SOCIAL

30

01

01

02

3.907,68

EQUIP/ED

41,31%

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-III

ENGENHEIRO SANITARISTA

40

02

02

3.160,38

3,90%

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

40

01

01

3.284,58

3,90%

MÉDICO VETERINÁRIO

40

01

01

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-IV

QUIMICO

40

01

01

3.907,68

EQUIP/ED

17,76%

ANALISTA DE SISTEMAS

40

01

01

BIOLOGO

40

01

01

PSICOLOGO

40

01

01

QUÍMICO

20

01

01

3.343,89

3,90%

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-V

ANALISTA ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO

40

01

01

4.309,61

3,90%

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-VI

CONTADOR

40

02

02

11.325,10

PROCURADOR JURÍDICO

40

02

02

3,90%

CONTROLADOR INTERNO

40

01

01

EXECUTIVO PÚBLICO MUNICIPAL-VII

ENGENHEIRO CIVIL

40

02

02

5.746,15

3,90%

FISCAL MUNICIPAL-I

FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

40

01

01

2.873,07

3,90%

FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

40

01

01

FISCAL MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA

40

01

01

FISCAL MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE

40

01

01

FISCAL MUNICIPAL DE RELAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON)

40

01

01

FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO FAZENDÁRIA

40

01

01

GRUPO OCUPACIONAL – NIVEL MÉDIO/TÉCNICO

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS - II

EDUCADOR SOCIAL I

INSTRUTOR DE PROGRAMAS SOCIAIS

40

03

03

1.673,89

5%

TÉCNICO MUNICIPAL-I

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

40

02

02

1.814,61

5%

TÉCNICO AGRICOLA

40

02

02

AGENTE DE TRIBUTOS

40

02

02

2.015,31

5%

TÉCNICO MUNICIPAL-II

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

40

01

01

2.370,27

3,90%

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

40

01

01

1.896,76

5%

TÉCNICO MUNICIPAL-III

FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS

40

04

04

2.585,75

3,90%

GRUPO OCUPACIONAL – ADMINISTRATIVO DE NIVEL MÉDIO

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS – III

ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40

19

19

1.974,42

EQUIP/ED

12,82%

GRUPO OCUPACIONAL – NIVEL FUNDAMENTAL

GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS – IV

AGENTE DE MANUTENÇÃO-I

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40

08

08

1.673,89

5%

AUXILIAR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO

40

07

07

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40

20

16

36

VIGIA

40

06

06

ADJUNTO DE OPERAÇÕES

40

03

08

11

AGENTE DE MANUTENÇÃO-II

MOTORISTA DE VEICULOS LEVES

40

04

04

1.770,82

5%

AGENTE DE MANUTENÇÃO-III

MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS

40

10

10

1.770,82

5%

AGENTE DE MANUTENÇÃO-IV

ELETRICISTA DE VEICULOS E MÁQUINAS

40

01

01

3.185,93

77,25%

ELETRICISTA

40

01

01

OPERADOR DE MÁQUINAS

40

09

06

15

1.887,25

5%

AGENTE DE MANUTENÇÃO-V

CHAPEADOR

40

01

01

2.011,22

5%

AGENTE DE MANUTENÇÃO-VI

MECÂNICO

40

04

04

3.185,93

EQUIP/ED

39,65%

PEDREIRO

40

03

03

2.370,27

3,90%

AGENTE DE MANUTENÇÃO-VII

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

40

16

02

18

3.284,58

3,90%

TOTAL

153

33

186

QUADRO DE VAGAS PARA ESTÁGIARIOS

CÓDIGO

VENCIMENTO INICIAL

CARGO

VAGAS

ENS

85,72% DO MENOR SALÁRIO

ESTÁGIARIO NIVEL SUPERIOR

06

ENM

70% DO MENOR SALÁRIO

ESTÁGIARIO NIVEL MÉDIO

06

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS - DAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO

RGA/26

ESTUDO PRELIMINAR PARA AJUSTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

jun/26

1

Câmara Municipal (Poder Legislativo)

2.1

GABINETE DO PREFEITO

VAGAS

Vlr Cargo

Vlrs Cargos

2.1.1

Gabinete Institucional

DAS-6

Diretor de Articulação Institucional

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-7

Coordenador de Gabinete

1

3.987,40

3.987,40

3,90%

2.2

Gabinete do(a) Vice Prefeito(a)

2.3

Controladoria Interna

2.3.1

Divisão de Fiscalização e Controle

DAS-11

Assessor de Fiscalização e Controle

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

2.3.2

Divisão de Ouvidoria

DAS

Ouvidor Municipal

1

2.932,36

2.932,36

3,90%

2.4

Procuradoria Jurídica

2.4.1

Divisão de Assessoramento Jurídico

DAS-5

Assessor Jurídico

1

9.351,00

9.351,00

 3,90%

2.5

Departamento de Comunicação Social

2.5.1.

Divisão de Comunicação Social

DAS-6

Diretor de Comunicação Social

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-7

Coordenador de Comunicação Social

1

3.987,40

3.987,40

3,90%

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

2.6

Departamento de Outras Esferas de Governo

2.6.1

Divisão Atendimento Multigovernamental

DAS-8

Chefe de Divisão Multigovernamental

1

2.844,69

2.844,69

3,90%

GABINETE DO PREFEITO

9

35.602,45

35.602,45

3

Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)

DAS-3

Secretário de Fazenda

1

11.325,10

11.325,10

3,90%

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.234,00

6.234,00

3,90%

3.1

Departamento de Finanças

3.1.1

Divisão de Tesouraria

DAS-14

Gerente de Tesouraria

1

9.351,00

9.351,00

3,90%

DAS-7

Coordenador de Tesouraria

1

3.987,40

3.987,40

3,90%

DAS-6

Diretor de Tesouraria

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

3.1.2

Divisão de Fornecedores

DAS-8

Chefe de Gestão de Fornecedores e Pagamentos *cargo criado*

1

2.814,88

2.814,88

DAS-8

Chefe do Departamento de Finanças

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

3.2

Departamento de Contabilidade

3.2.1

Divisão de Operações Contábeis

DAS-6

Diretor do Departamento Contábil

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-8

Chefe de Operações Contábeis

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

DAS-7

Coordenador de Operações Contábeis

1

3.987,40

3.987,40

3,90%

3.2.2

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

DAS-8

Chefe de Recursos Orçamentários e Financeiros *cargo criado*

1

2.814,88

2.814,88

DAS-8

Chefe de Gestão Orçamentária

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

DAS-12

Encarregado Contábil

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

3.2.3

Divisão de Prestação de Contas

DAS-8

Chefe de Gestão Financeira

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

3.3

Departamento de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação

3.3.1

Divisão de Cadastro Municipal

3.3.2

Divisão de Tributação e Arrecadação

3.3.3

Divisão de Fiscalização e Cobrança

DAS-8

Chefe de Fiscalização e Cobrança

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

15

65.414,77

65.414,77

4

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SEMEC)

DAS-3

Secretário de Educação, Cultura e Desporto

1

11.325,10

11.325,10

3,90%

DAS-3

Secretário Adjunto

1

6.234,00

6.234,00

3,90%

4.1

Coordenação de Gestão Educacional

DAS-8

Chefe de Gestão Educacional

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

4.2

Departamento de Desenvolvimento Educ. e Educação Inclusiva

4.2.1

Divisão de Educação Infantil

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

DAS-12

Encarregado de Vigilância

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

4.2.2

Divisão de Educação Fundamental e de Campo

4.3

Departamento de Administração e Documentação Escolar

4.3.1

Divisão de Cadastros e Transferências

DAS-6

Diretor de Administração e Document - Escolar

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

4.4

Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material

DAS-8

Chefe do Departamento de Alimentação Escolar e de Distribuição de Material

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

4.4.1

Divisão de Almoxarifado

4.4.2

Divisão de Marcenaria

4.4.3

Divisão de Alimentação Escolar

4.5

Departamento de Transporte Escolar

DAS-6

Diretor de Transporte Escolar

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-12

Encarregado de Transportes

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

4.5.1

Divisão de Controle, Manutenção e Conservação

DAS-12

Encarregado do Divisão de Controle e Manut

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

4.6

Departamento de Compras

DAS-6

Diretor de Compras

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

11

43.612,15

43.612,15

5

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento (SINFRA)

DAS-3

Secretário de Infraestrutura

1

11.325,10

11.325,10

3,90%

DAS-4

Secretário Adjunto de Infraestrutura e Transporte

1

6.234,00

6.234,00

3,90%

DAS-8

Chefe de Infraestrutura Urbana

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

5.1

Departamento de Infraestrutura

5.1.1

Divisão de Manutenção

DAS-6

Diretor de Manutenção

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-8

Chefe de Manutenção de Veículos

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

DAS-8

Chefe de Oficina

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

5.2

Departamento de Infraestrutura e Transporte

DAS-8

Chefe do Depart. de Infraestrutura e Transporte

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

5.2.1

Divisão de Estradas, Pontes e Bueiros

DAS-6

Diretor de Infraestrutura

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-8

Chefe de Infraestrutura

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

5.3

Departamento de Infraestrutura e Urbanismo

5.3.1

Divisão de Infraestrutura e Urbanismo

DAS-6

Diretor de Infraestrutura e Urbanismo

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-7

Coordenador de Obras e Urbanização *cargo criado*

1

3.987,40

3.987,40

DAS-8

Chefe do Departamento de Urbanismo

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

5.3.2

Divisão de Trânsito e Fiscalização

5.4

Departamento de Saneamento Básico

DAS-6

Diretor de Saneamento

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-8

Chefe de Serviços de Saneamento

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

5.4.1

Divisão de Saneamento Básico Urbano

DAS-8

Chefe de Equipe de Saneamento

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

5.4.2

Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto – (SAAE)

DAS-8

Chefe da Divisão do Serviço de Abastecimento *cargo criado*

1

2.814,88

2.814,88

DAS-8

Chefe de Controle de Faturas *cargo criado*

1

2.814,88

2.814,88

DAS-9

Supervisor de Abastecimento e Manutenção de Sistema

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

DAS-16

Gestor Operacional do SAAE *cargo criado*

4

1.850,00

7.400,00

DAS-17

Inspetor de Serviços de Água e Esgoto *cargo criado*

3

3.650,00

10.950,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAEST. E SANEAMENTO

25

75.573,09

88.423,09

6

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)

DAS-3

Secretario de Desenvolvimento Econômico (SEDECO)

1

11.325,10

11.325,10

3,90%

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.234,00

6.234,00

3,90%

6.1

Departamento de Agricultura e Pecuária

6.1.1

Divisão de Agricultura

DAS-8

Chefe da Divisão de Agricultura

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

6.1.2.

Divisão de Pecuária

DAS-8

Chefe da Divisão de Pecuária

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

6.2

Departamento de Meio Ambiente e Turismo

6.2.1

Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental

DAS-8

Chefe de Fiscalização Ambiental

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

6.2.2

Divisão de Turismo

6.3

Departamento de Indústria, Comércio e Serviços

DAS-8

Chefe de Depto. de Ind. Com. e Serviços

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

6.3.1

Divisão de Incentivo ao Empreendedor

6.3.2

Divisão de Relações de Trabalho e Renda

6.3.2

Divisão de Relações de Trabalho e Renda

6.4

Departamento de Rel. com o Consumidor

6.4.1

Divisão de Fiscalização

6.5

Departamento de Regularização Fundiária

DAS-8

Chefe de Assuntos Fundiários

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONOMICO

7

31.633,50

31.633,50

7

Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS)

DAS-3

Secretário de Saúde

1

11.325,10

11.325,10

3,90%

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.234,00

6.234,00

3,90%

7.1

Coordenação Geral de Gestão em Saúde

DAS-8

Chefe de Gestão em Saúde

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

DAS-9

Supervisor de Gestão em Saúde

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

7.2

Departamento de Planejamento e Gestão em Saúde do SUS

7.2.1

Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde

7.3

Departamento de Média e Alta Complexidade

7.3.1

Hospital Municipal

DAS-6

Diretor de Hospital

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-8

Chefe de Operações Hospitalares *cargo criado*

1

2.814,88

2.814,88

DAS-8

Chefe de Depart. de Média e Alta Complexidade

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

DAS-9

Supervisor de Média e Alta Complexidade

2

2.074,15

4.148,30

5,00%

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

2

1.673,89

3.347,78

5,00%

7.3.2

Centro de Reabilitação

7.3.3

Divisão de Regulação

7.3.4

Divisão Farmacêutica Hospitalar

7.3.5

Divisão de Laboratório e Análises Clínicas

DAS-12

Encarregado de Dpto. de Média e Alta Complexidade

2

1.673,89

3.347,78

5,00%

DAS-9

Supervisor de Laboratório e Análises Clínicas

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

7.4.

Departamento de Vigilância em Saúde

7.4.1

Laboratório Regional de Análises de Água (CONDEMA)

DAS-12

Encarregado do Laboratório Regional de Análises de Água

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

7.5

Departamento de Atenção Básica

DAS-8

Chefe de Departamento de Atenção Básica

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

DAS-9

Supervisor de Estratégia de Saúde da Família

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

DAS-12

Encarregado de Estratégia de Saúde da Família

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

7.5.1

Divisão de Estratégias de Saúde de Família

DAS-8

Chefe de Estratégia de Saúde da Família *cargo criado*

1

2.814,88

2.814,88

7.5.1.1

Setor de Saúde Bucal

7.5.2

Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF)

7.6

Departamento de Assistência Farmacêutica

DAS-9

Supervisor da Assistência Farmacêutica

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

7.7

Departamento de Compras da Saúde *departamento criado*

DAS-15

Superintendente de Compras *cargo criado*

1

8.312,00

8.312,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

22

63.261,61

68.683,54

8

Secretaria Municipal da Assistência Social (SAS)

DAS-3

Secretário(a) Assistência Social

1

11.325,10

11.325,10

3,90%

DAS-4

Secretário(a) Adjunto(a)

1

6.234,00

6.234,00

3,90%

DAS-10

Cuidador Social

3

1.836,72

5.510,16

5,00%

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

DAS-9

Supervisor de Serviços Sociais

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

8.1.

Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS)

DAS-6

Diretor(a) Assistência Social

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-7

Coordenador de Programas Sociais

1

3.987,40

3.987,40

3,90%

DAS-12

Encarregado de Programas Sociais

4

1.673,89

6.695,56

5,00%

8.1.1.

Divisão da Promoção Social

DAS-12

Encarregado de Promoção Social

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

8.2.

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

DAS-6

Diretor(a) do CRAS

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-7

Coordenador(a) do CRAS

1

3.987,40

3.987,40

3,90%

DAS-8

Chefe do Departamento de Assistência Social

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

DAS-9

Educador Social

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

DAS-9

Supervisor de Programas Sociais (CRAS)

1

2.074,15

4.148,30

5,00%

8.2.1

Divisão de Projetos Sociais

8.2.2

Divisão de Oficinas de Artes

8.3.1.

Casa de Abrigo p/ Crianças e Adolescentes

SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

19

50.581,44

61.350,70

9

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAN)

DAS-3

Secretário de Planejamento e Gestão

1

11.325,10

11.325,10

3,90%

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.234,00

6.234,00

3,90%

9.1

Coordenação de Planejamento Estratégico

9.1.1

Divisão de Planejamento

9.1.2

Divisão de Programas e Projetos

DAS-8

Chefe do Depart. de Planejamento e Gestão

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

9.2

Departamento de Gestão Pública Municipal

9.2.1

Divisão de Sistema de Tecnologia da Informação

9.3

Departamento Licitação, Compras, Contratos e Convênios

9.3.1

Divisão de Licitações

DAS

Assessor de Licitações

1

6.234,00

6.234,00

3,90%

DAS-7

Coordenador de Licitações

1

3.987,40

3.987,40

3,90%

DAS-8

Chefe do Depart. de Contratos e Convênios

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

9.3.2

Divisão de Compras

DAS-15

Superintendente de Compras Públicas

1

8.312,00

8.312,00

3,90%

DAS-7

Coordenador de Compras

1

3.987,40

3.987,40

3,90%

9.3.3

Divisão de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas

DAS-7

Coordenador de Patrimônio

1

3.987,40

3.987,40

3,90%

DAS-8

Chefe de Patrimônio

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

DAS-9

Supervisor de Patrimônio

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

DAS-9

Supervisor de Almoxarifado e Frotas

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

9.3.4

Divisão de Serviços Administrativos

DAS-9

Supervisor de Serviços Administrativos

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

9.4

Departamento de Recursos Humanos

DAS-6

Diretor de Recursos Humanos

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-7

Coordenador de Recursos Humanos

1

3.987,40

3.987,40

3,90%

9.4.1

Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica

9.4.2

Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal

DAS-9

Supervisor de Recursos Humanos

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO(SEPLAN)

17

71.045,74

71.045,74

13

Secretaria Municipal de Governo (SMC) - Secretaria Criada

DAS-3

Secretário Municipal de Governo

1

11.325,10

11.325,10

3,90%

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.234,00

6.234,00

3,90%

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2

17.559,10

17.559,10

15

Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

DAS-3

Secretário Municipal de Esporte e Laser

1

11.325,10

11.325,10

3,90%

DAS-4

Secretário Adjunto

1

6.234,00

6.234,00

3,90%

15.1

Departamento de Cultura, Lazer e Juvent.

DAS-6

Diretor do Departamento de Cultura, Lazer e Juventude

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-8

Chefe de Cultura, Lazer e Juventude

1

2.814,88

2.814,88

3,90%

15.1.1

Divisão de Cultura

DAS-9

Supervisor de Cultura

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

15.1.2

Divisão de Lazer e Juventude

DAS-8

Chefe de Projetos de Lazer e Juventude *cargo criado*

1

2.814,88

2.814,88

DAS-9

Supervisor de Lazer e Juventude

1

2.074,15

2.074,15

5,00%

15.2

Departamento de Desportos

15.2.1

Divisão de Desporto

DAS-6

Diretor de Departamento de Desporto

1

4.575,91

4.575,91

3,90%

DAS-8

Chefe de Eventos Esportivos *cargo criado*

1

2.814,88

2.814,88

DAS-8

Chefe de Desporto e Recreação *cargo criado*

1

2.814,88

2.814,88

DAS-9

Supervisor de Esportes

8

2.074,15

16.593,20

3,90%

DAS-13

Assessor de Articulação Institucional - I

1

1.673,89

1.673,89

5,00%

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA

19

45.866,78

60.385,83

TOTAL

146

500.150,63

543.710,87

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO COMISSIONADOS - DAS

ANEXO II

QUADRO DE DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL

5. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento

5.4 Departamento de Saneamento Básico

5.4.2 Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE

Descrição Sumária do Cargo: Cargo de direção, gestão, coordenação e assessoramento operacional das atividades relacionadas ao sistema municipal de abastecimento de água e esgotamento sanitário, responsável pelo acompanhamento, supervisão e gerenciamento das ações administrativas, operacionais e estratégicas da Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

CARGO: Gestor Operacional do SAAE

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos serviços operacionais relacionados ao abastecimento de água e ao sistema de esgotamento sanitário do município; Gerenciar as atividades da Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto, promovendo a organização administrativa e operacional dos serviços; Assessorar o Secretário Municipal de Infraestrutura nos assuntos relacionados ao saneamento básico, abastecimento de água e coleta de esgoto; Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva das redes de abastecimento de água, estações, reservatórios, poços artesianos, bombas e demais equipamentos do sistema; Acompanhar a execução de serviços de instalação, ampliação, reparo e manutenção das redes de água e esgoto do município; Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços públicos relacionados ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando à eficiência, continuidade e qualidade dos serviços; Promover o controle operacional dos sistemas de captação, tratamento, distribuição de água e destinação de esgoto sanitário; Coordenar ações para redução de desperdícios, perdas de água e melhoria da eficiência operacional do sistema; Auxiliar na elaboração de planos, projetos, relatórios, levantamentos técnicos e estudos relacionados às atividades do setor; Coordenar a execução das diretrizes, metas e programas definidos pela administração municipal para o setor de saneamento básico; Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente, das normas técnicas, sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho aplicáveis aos serviços do setor; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, compatíveis com a natureza do cargo em comissão.

5. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento

5.4 Departamento de Saneamento Básico

5.4.2 Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE

Descrição Sumária do Cargo: Cargo de natureza comissionada destinado às atividades de inspeção, supervisão, acompanhamento e fiscalização operacional dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, atuando no apoio à gestão e monitoramento da execução dos serviços vinculados à Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto.

CARGO: Inspetor de Serviços de Água e Esgoto

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Inspecionar e acompanhar a execução dos serviços operacionais relacionados ao abastecimento de água e esgotamento sanitário do município; Fiscalizar a correta execução dos serviços realizados pela divisão, observando padrões técnicos, operacionais e administrativos estabelecidos pela administração municipal; Auxiliar o Gestor Operacional do SAAE e o Secretário Municipal de Infraestrutura no acompanhamento das atividades do setor; Monitorar o funcionamento das redes de distribuição de água, reservatórios, poços artesianos, bombas, estações e demais estruturas vinculadas ao sistema; Inspecionar serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados nas redes de água e esgoto do município; Acompanhar e relatar ocorrências operacionais, vazamentos, rompimentos de rede, obstruções, interrupções no abastecimento e demais situações relacionadas aos serviços do setor; Fiscalizar a utilização adequada de materiais, equipamentos, ferramentas e veículos vinculados à divisão; Verificar o cumprimento das normas técnicas, sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho aplicáveis aos serviços executados; Acompanhar cronogramas de execução de serviços e informar à chefia imediata sobre o andamento das atividades; Auxiliar na organização administrativa e operacional da divisão, contribuindo para a melhoria da eficiência dos serviços públicos prestados; Exercer funções de supervisão, fiscalização operacional, coordenação de atividades e assessoramento no âmbito da divisão; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo em comissão.

3. Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)

3.1 Departamento de Finanças

3.1.2 Divisão de Fornecedores

Descrição Sumária do Cargo: Cargo de natureza comissionada destinado ao exercício de funções de chefia, coordenação, supervisão administrativa e assessoramento na gestão de fornecedores, acompanhamento de processos de pagamento, controle administrativo-financeiro e articulação entre os setores da administração municipal, visando à regularidade, eficiência e organização dos procedimentos relacionados às obrigações financeiras do município.

CARGO: Chefe de Gestão de Fornecedores e Pagamentos

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades da Divisão de Fornecedores relacionadas ao controle de pagamentos e gestão de fornecedores da administração municipal; Assessorar o Secretário Municipal de Fazenda e Finanças nos assuntos relacionados à execução administrativa e financeira dos pagamentos municipais; Gerenciar os procedimentos administrativos relacionados ao cadastro, controle e acompanhamento de fornecedores do município; Acompanhar os processos de liquidação e pagamento de despesas, observando os procedimentos administrativos e a legislação vigente; Supervisionar o fluxo de documentos, notas fiscais, certidões, empenhos e demais documentos necessários à regularidade dos pagamentos; Coordenar a conferência e o encaminhamento de processos administrativos relacionados a fornecedores e obrigações financeiras do município; Acompanhar a regularidade fiscal e documental dos fornecedores contratados pela administração pública municipal; Coordenar a comunicação e o atendimento administrativo aos fornecedores da prefeitura; Auxiliar no planejamento, organização e padronização dos procedimentos administrativos da divisão; Acompanhar contratos administrativos e demais instrumentos relacionados às obrigações financeiras junto a fornecedores; Promover a integração entre os setores de compras, licitação, contabilidade, tesouraria e demais unidades administrativas envolvidas nos processos de pagamento; Exercer funções de chefia, coordenação administrativa, supervisão e assessoramento superior no âmbito da Divisão de Fornecedores; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Fazenda e Finanças, compatíveis com a natureza do cargo em comissão.

3. Secretaria Municipal de Fazenda

3.2 Departamento de Contabilidade

3.1.2 Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

Descrição Sumária do Cargo: Cargo de natureza comissionada destinado ao exercício de funções de chefia, coordenação, supervisão administrativa e assessoramento técnico-gerencial na gestão dos recursos orçamentários e financeiros do município, atuando no acompanhamento da execução orçamentária, controle financeiro, planejamento administrativo e articulação entre os setores da administração municipal.

CARGO: Chefe de Recursos Orçamentários e Financeiros

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira relacionadas ao controle dos recursos públicos municipais; Assessorar o Secretário Municipal de Fazenda e Finanças nos assuntos relacionados à execução orçamentária, financeira e administrativa do município; Acompanhar a execução do orçamento municipal, observando a compatibilidade entre receitas, despesas e disponibilidade financeira; Supervisionar os procedimentos administrativos relacionados à movimentação e controle dos recursos orçamentários e financeiros; Coordenar o acompanhamento das dotações orçamentárias, saldos financeiros e disponibilidade de recursos das unidades administrativas; Auxiliar na elaboração, organização e acompanhamento de instrumentos de planejamento orçamentário e financeiro do município; Acompanhar os processos de empenho, liquidação e pagamento de despesas, observando os limites legais e administrativos; Coordenar o controle administrativo da execução financeira dos programas, ações e atividades da administração municipal; Supervisionar relatórios, demonstrativos, planilhas e controles gerenciais relacionados à gestão orçamentária e financeira; Coordenar a organização e o fluxo de documentos administrativos relacionados à gestão financeira e orçamentária; Orientar equipes administrativas quanto aos procedimentos internos da divisão; Auxiliar no acompanhamento de convênios, contratos, programas governamentais e demais instrumentos que envolvam recursos públicos municipais; Promover ações de melhoria dos controles internos e da eficiência administrativa no âmbito da divisão; Exercer funções de chefia, coordenação administrativa, supervisão e assessoramento superior no âmbito da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Fazenda e Finanças, compatíveis com a natureza do cargo em comissão.

5. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento

5.3 Departamento de Infraestrutura e Urbanismo

5.3.1 Divisão de Infraestrutura e Urbanismo

Descrição Sumária do Cargo: Cargo de natureza comissionada destinado ao exercício de funções de coordenação, supervisão administrativa, gerenciamento operacional e assessoramento nas atividades relacionadas às obras públicas, urbanização, infraestrutura urbana e acompanhamento de serviços executados no âmbito da Divisão de Infraestrutura e Urbanismo do município.

CARGO: Coordenador de Obras e Urbanização

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das obras públicas e serviços de urbanização realizados pelo município; Assessorar o Secretário Municipal de Infraestrutura e Saneamento nos assuntos relacionados à infraestrutura urbana e urbanização municipal; Coordenar as atividades da Divisão de Infraestrutura e Urbanismo, promovendo a organização administrativa e operacional dos serviços; Acompanhar cronogramas de execução de obras, serviços de pavimentação, drenagem, manutenção urbana e demais ações de infraestrutura; Supervisionar equipes, distribuindo tarefas e acompanhando a execução dos serviços vinculados à divisão; Coordenar ações relacionadas à manutenção e melhoria de vias públicas, calçadas, praças, canteiros, espaços urbanos e equipamentos públicos; Promover a integração entre os setores envolvidos na execução de obras e serviços urbanos; Coordenar ações de atendimento às demandas da população relacionadas à infraestrutura urbana e urbanização; Acompanhar contratos, convênios e demais instrumentos administrativos relacionados às obras e serviços urbanos; Promover ações de melhoria da eficiência operacional e administrativa dos serviços de infraestrutura e urbanização; Coordenar ações emergenciais relacionadas a danos em vias públicas, drenagem urbana, estruturas públicas e demais ocorrências vinculadas à infraestrutura municipal; Exercer funções de coordenação administrativa, supervisão operacional e assessoramento superior no âmbito da divisão; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Saneamento, compatíveis com a natureza do cargo em comissão.

5. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento

5.4 Departamento de Saneamento Básico

5.4.1 Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE

Descrição Sumária do Cargo: Cargo de natureza comissionada destinado ao exercício de funções de chefia, direção administrativa, coordenação operacional e assessoramento das atividades relacionadas ao sistema municipal de abastecimento de água e serviços de esgotamento sanitário, atuando na organização, supervisão e gerenciamento das ações desenvolvidas pela Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto.

CARGO: Chefe da Divisão do Serviço de Abastecimento

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Chefiar, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto do município; Assessorar o Secretário Municipal de Infraestrutura e Saneamento nos assuntos relacionados ao abastecimento de água e esgotamento sanitário; Planejar, organizar e acompanhar a execução dos serviços operacionais vinculados ao sistema municipal de abastecimento de água; Coordenar ações relacionadas à captação, reservação, distribuição e manutenção do sistema de abastecimento de água do município; Acompanhar e fiscalizar os serviços de instalação, reparo e ampliação das redes de abastecimento e esgotamento sanitário; Coordenar equipes operacionais e administrativas vinculadas à divisão, promovendo a adequada distribuição de tarefas e acompanhamento das atividades; Fiscalizar a utilização de materiais, equipamentos, ferramentas, veículos e demais recursos vinculados aos serviços da divisão; Coordenar o atendimento de demandas emergenciais relacionadas à interrupção de abastecimento, vazamentos, rompimentos de rede e demais ocorrências operacionais; Acompanhar contratos, convênios, serviços terceirizados e demais instrumentos administrativos relacionados às atividades da divisão; Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, pareceres administrativos, levantamentos e informações técnicas relacionadas ao setor; Coordenar ações administrativas e operacionais voltadas à continuidade, regularidade e qualidade dos serviços públicos prestados; Acompanhar a execução de programas, projetos e metas definidos pela administração municipal para o setor de saneamento básico; Exercer funções de chefia, direção administrativa, coordenação operacional e assessoramento superior no âmbito da divisão; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Saneamento, compatíveis com a natureza do cargo em comissão.

5. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento

5.4 Departamento de Saneamento Básico

5.4.1 Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto - SAAE

Descrição Sumária do Cargo: Cargo de natureza comissionada destinado ao exercício de funções de chefia, coordenação administrativa, supervisão e assessoramento das atividades relacionadas ao controle, conferência, acompanhamento e gerenciamento de faturamento, emissão de faturas, arrecadação e procedimentos administrativos vinculados aos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

CARGO: Chefe de Controle de Faturas

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Chefiar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle de faturamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município; Assessorar o Secretário Municipal de Infraestrutura e Saneamento nos assuntos relacionados à gestão administrativa de faturas e arrecadação do setor; Coordenar os procedimentos administrativos de emissão, conferência, controle e acompanhamento das faturas referentes aos serviços prestados pela divisão; Supervisionar o controle cadastral de consumidores, ligações, unidades atendidas e demais informações necessárias ao faturamento dos serviços; Acompanhar a regularidade dos lançamentos, cálculos, registros e atualizações relacionados às tarifas e cobranças do sistema; Coordenar o acompanhamento da arrecadação e inadimplência relacionada aos serviços de abastecimento de água e esgoto; Fiscalizar os procedimentos administrativos relacionados à emissão de segundas vias, revisões de cobrança, parcelamentos e demais rotinas de atendimento ao usuário; Promover a integração entre os setores de faturamento, atendimento, tesouraria, contabilidade e demais unidades administrativas envolvidas nos processos financeiros do serviço; Coordenar equipes administrativas vinculadas ao controle de faturamento, distribuindo tarefas e acompanhando a execução dos serviços; Supervisionar a organização, conferência e arquivamento de documentos relacionados às atividades de faturamento e arrecadação; Acompanhar relatórios de consumo, arrecadação, inadimplência e demais indicadores administrativos relacionados ao setor; Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, demonstrativos e informações administrativas para subsidiar decisões da administração municipal; Coordenar ações voltadas à melhoria da eficiência administrativa e operacional dos procedimentos de faturamento; Orientar servidores e colaboradores quanto à observância dos procedimentos internos, regulamentos e normas aplicáveis ao setor; Acompanhar a execução de sistemas, programas e ferramentas administrativas utilizados no controle de faturamento e arrecadação; Exercer funções de chefia administrativa, coordenação, supervisão e assessoramento superior no âmbito do controle de faturamento do serviço de abastecimento de água e esgoto; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Saneamento, compatíveis com a natureza do cargo em comissão.

7. Secretaria Municipal de Saúde

7.3 Departamento de Média e Alta Complexidade

7.3.1 Hospital Municipal

Descrição Sumária do Cargo: Cargo de natureza comissionada destinado à chefia, coordenação, supervisão administrativa e assessoramento das atividades operacionais do Hospital Municipal, com atuação voltada à organização dos fluxos internos, apoio à gestão hospitalar, acompanhamento de serviços assistenciais e administrativos e integração entre setores do hospital, visando a eficiência, continuidade e qualidade dos serviços de saúde prestados à população.

CARGO: Chefe de Operações Hospitalares

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Chefiar, coordenar e supervisionar as operações administrativas e assistenciais do Hospital Municipal, em articulação com a direção hospitalar e a Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar o Secretário Municipal de Saúde e a direção do hospital nos assuntos relacionados à gestão operacional da unidade hospitalar; Coordenar o fluxo interno de funcionamento do hospital, incluindo recepção, triagem, internação, centros de apoio, serviços administrativos e setores operacionais; Supervisionar a organização e o funcionamento dos setores de apoio hospitalar, tais como limpeza, lavanderia, segurança, manutenção, alimentação e transporte interno; Coordenar a integração entre setores assistenciais (enfermagem, médicos, laboratório, farmácia e outros) e setores administrativos do hospital; Monitorar a execução de rotinas operacionais, protocolos internos e fluxos administrativos da unidade hospitalar; Supervisionar equipes administrativas e operacionais, promovendo a adequada distribuição de tarefas e acompanhamento das atividades; Coordenar ações voltadas à melhoria da eficiência operacional e da qualidade dos serviços hospitalares; Acompanhar o abastecimento interno de materiais, insumos hospitalares, medicamentos e equipamentos necessários ao funcionamento da unidade; Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais, indicadores operacionais e informações administrativas do hospital; Monitorar o cumprimento de normas sanitárias, protocolos de segurança do paciente e diretrizes da vigilância em saúde; Promover a articulação entre o hospital e demais unidades da rede municipal de saúde para garantir a continuidade do cuidado; Coordenar a gestão de ocorrências operacionais, situações emergenciais e demandas críticas do ambiente hospitalar; Exercer funções de chefia, coordenação administrativa, supervisão operacional e assessoramento superior no âmbito do Hospital Municipal; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou pela direção hospitalar, compatíveis com a natureza do cargo em comissão

7. Secretaria Municipal de Saúde

7.5 Departamento de Atenção Básica

7.5.1 Divisão de Estratégias de Saúde da Família

Descrição Sumária do Cargo: Cargo de natureza comissionada destinado à chefia, coordenação, supervisão administrativa e assessoramento das ações da Estratégia de Saúde da Família (ESF) no âmbito municipal, com atuação voltada à organização dos processos de trabalho das equipes, integração da atenção primária, acompanhamento de indicadores e apoio à gestão da atenção básica, visando à efetividade das ações de saúde no território.

CARGO: Chefe de Estratégia de Saúde da Família

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Chefiar, coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Estratégias de Saúde da Família no âmbito da Atenção Primária à Saúde; Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na formulação, implementação e avaliação das ações da Estratégia de Saúde da Família; Coordenar o funcionamento das equipes de Saúde da Família, promovendo a integração das ações no território municipal; Acompanhar e supervisionar o cumprimento de metas, indicadores de desempenho e parâmetros estabelecidos para a Atenção Primária à Saúde; Organizar e monitorar os fluxos de atendimento das unidades de saúde da família, garantindo continuidade do cuidado e acesso da população aos serviços; Promover a integração entre as equipes de Saúde da Família e demais serviços da rede municipal de saúde; Coordenar ações de planejamento, territorialização, micro áreas e cadastramento de famílias no âmbito da atenção básica; Supervisionar o processo de trabalho das equipes multiprofissionais, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde; Acompanhar a execução de programas e políticas públicas de saúde vinculadas à Atenção Primária; Coordenar ações de promoção, prevenção, vigilância em saúde e atenção integral no território; Promover a organização dos fluxos de encaminhamento para outros níveis de atenção da rede municipal de saúde; Acompanhar a execução de programas federais e estaduais vinculados à Atenção Primária à Saúde; Articular ações intersetoriais com outras secretarias e políticas públicas, visando a melhoria dos determinantes sociais da saúde; Exercer funções de chefia, coordenação administrativa, supervisão e assessoramento superior no âmbito da Estratégia de Saúde da Família; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde, compatíveis com a natureza do cargo em comissão

15. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

15.1 Departamento de Cultura, Lazer e Juventude

15.1.2 Divisão de Lazer e Juventude

Descrição Sumária do Cargo: Cargo de natureza comissionada destinado à chefia, coordenação, planejamento e assessoramento das ações, programas e projetos voltados ao lazer, à juventude e ao desenvolvimento sociocultural dos jovens no âmbito municipal, com foco na organização de atividades esportivas, recreativas, culturais e de inclusão social.

CARGO: Chefe de Projetos de Lazer e Juventude

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Chefiar, coordenar e supervisionar os projetos, programas e ações de lazer e juventude desenvolvidos pelo município; Assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Cultura na formulação e execução de políticas públicas voltadas à juventude e ao lazer; Planejar, organizar e acompanhar a execução de projetos esportivos, recreativos, culturais e de integração social destinados ao público jovem; Coordenar a elaboração, implantação e acompanhamento de programas de incentivo à participação juvenil em atividades esportivas, culturais e comunitárias; Promover ações voltadas à inclusão social, cidadania, convivência comunitária e desenvolvimento pessoal da juventude; Articular parcerias com escolas, associações, entidades sociais, organizações civis e demais instituições públicas e privadas; Coordenar equipes e servidores envolvidos na execução de projetos de lazer e juventude; Acompanhar a execução de eventos, campeonatos, oficinas, cursos, atividades culturais e recreativas promovidas pelo município; Monitorar a utilização de espaços públicos destinados ao lazer, esporte e atividades juvenis; Incentivar a participação da juventude em programas municipais e projetos de integração social; Acompanhar a execução de convênios, parcerias e programas estaduais e federais voltados à juventude; Promover a divulgação das ações, projetos e eventos voltados ao público jovem; Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos destinados aos projetos de lazer e juventude; Coordenar ações intersetoriais com outras secretarias, especialmente educação, assistência social e saúde, visando o atendimento integral da juventude; Exercer funções de chefia, coordenação, supervisão e assessoramento superior no âmbito da Divisão de Lazer e Juventude; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Esporte e Cultura, compatíveis com a natureza do cargo em comissão.

15. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

15.2 Departamento Desportos

15.2.1 Divisão de Desporto

Descrição Sumária do Cargo: Cargo de natureza comissionada destinado à chefia, coordenação, planejamento e assessoramento das atividades relacionadas à organização, execução e supervisão de eventos esportivos promovidos ou apoiados pelo município, com foco na promoção do esporte, lazer, integração social e desenvolvimento das práticas esportivas locais.

CARGO: Chefe de Eventos Esportivos

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Chefiar, coordenar e supervisionar a organização e execução dos eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; Assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Cultura nas ações e políticas relacionadas ao desporto e à realização de eventos esportivos; Planejar, organizar e acompanhar o calendário municipal de eventos esportivos, competições, campeonatos, torneios e atividades correlatas; Coordenar a logística necessária para a realização dos eventos esportivos, incluindo estrutura, equipamentos, materiais e recursos humanos; Supervisionar a execução dos eventos esportivos, garantindo o cumprimento das normas, regulamentos e diretrizes estabelecidas pela administração municipal; Articular parcerias com entidades esportivas, associações, escolas, federações e demais instituições públicas e privadas; Coordenar equipes de apoio envolvidas na organização e execução dos eventos esportivos; Promover a integração entre os setores da administração municipal para viabilização dos eventos esportivos; Acompanhar a utilização de espaços esportivos municipais, como ginásios, campos, quadras e centros esportivos; Acompanhar a divulgação dos eventos esportivos, promovendo a participação da comunidade; Monitorar e avaliar os resultados dos eventos esportivos realizados, propondo melhorias e aperfeiçoamentos; Promover ações de incentivo à prática esportiva e ao desenvolvimento do desporto local por meio dos eventos realizados; Exercer funções de chefia, coordenação, supervisão e assessoramento superior no âmbito da Divisão de Desporto; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Esporte e Cultura, compatíveis com a natureza do cargo em comissão.

15. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura

15.2 Departamento Desportos

15.2.1 Divisão de Desporto

Descrição Sumária do Cargo: Cargo de natureza comissionada destinado à chefia, coordenação, planejamento e assessoramento das ações e programas de desporto e recreação no âmbito municipal, com foco na promoção da prática esportiva, atividades recreativas, inclusão social, lazer comunitário e desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao esporte e bem-estar da população.

CARGO: Chefe de Desporto e Recreação

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Chefiar, coordenar e supervisionar as atividades de desporto e recreação desenvolvidas pela Divisão de Desporto do município; Assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Cultura na formulação, execução e avaliação de políticas públicas de esporte, recreação e lazer; Planejar, organizar e acompanhar programas de incentivo à prática esportiva e recreativa para diferentes faixas etárias da população; Coordenar a execução de atividades esportivas e recreativas em espaços públicos municipais, como praças, quadras, ginásios, campos e centros esportivos; Promover ações de integração social por meio do esporte e da recreação, incentivando a participação comunitária; Supervisionar equipes de trabalho envolvidas na execução de atividades esportivas e recreativas; Articular parcerias com escolas, associações, entidades esportivas, organizações sociais e demais instituições públicas e privadas; Coordenar a utilização dos espaços esportivos e recreativos do município, garantindo sua adequada ocupação e conservação; Incentivar a prática de atividades físicas e esportivas como instrumento de promoção da saúde e qualidade de vida; Planejar e acompanhar projetos de recreação voltados a crianças, adolescentes, adultos e idosos; Auxiliar na elaboração de calendários de atividades esportivas e recreativas municipais; Promover ações de inclusão social por meio do esporte e da recreação comunitária; Monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, propondo melhorias e ajustes; Garantir a organização e o suporte necessário para a realização das atividades esportivas e recreativas promovidas pelo município; Exercer funções de chefia, coordenação, supervisão e assessoramento superior no âmbito da Divisão de Desporto; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Esporte e Cultura, compatíveis com a natureza do cargo em comissão.

7. Secretaria Municipal de Saúde

7.7 Departamento de Compras da Saúde

Descrição Sumária do Cargo: Planejar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades relacionadas às compras e contratações da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo a gestão estratégica dos processos de aquisição de bens, materiais, medicamentos, insumos, equipamentos e serviços. Assessorar os gestores da pasta na definição de prioridades e na implementação de ações voltadas à eficiência, economicidade e regularidade das contratações públicas, garantindo o abastecimento das unidades de saúde e o cumprimento da legislação aplicável, por meio do exercício de funções de direção, supervisão, coordenação e assessoramento superior.

CARGO: Superintendente de Compras

Carga Horária Semanal: 40 horas

Formação profissional

- Ensino médio completo

Requisitos de provimento do cargo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Ser pessoa de reputação ilibada; - Estar em dia com a justiça eleitoral; - Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada.

Recrutamento externo: Cargo em comissão de livre nomeação.

Responsabilidades e atribuições principais do cargo:

Superintender, planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas às aquisições de bens, materiais, medicamentos, insumos, equipamentos e contratação de serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar o Secretário Municipal de Saúde e os demais gestores na definição de estratégias e prioridades para as compras e contratações da pasta; Coordenar o levantamento das demandas de aquisição encaminhadas pelas unidades de saúde, departamentos, programas e setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; Promover a integração entre os setores requisitantes, o departamento de compras, a divisão de licitações, contratos e demais órgãos envolvidos nos processos de aquisição; Supervisionar a elaboração, organização e instrução dos processos administrativos de compras, observando a legislação vigente e as normas internas da Administração Pública; Orientar e acompanhar a elaboração de termos de referência, estudos técnicos preliminares, pesquisas de preços e demais documentos necessários aos procedimentos de contratação; Monitorar a execução do planejamento anual de compras da Secretaria Municipal de Saúde, buscando garantir a continuidade dos serviços públicos e o abastecimento regular das unidades de atendimento; Acompanhar os prazos dos processos de aquisição, adotando medidas para evitar desabastecimentos, interrupções de serviços e prejuízos ao atendimento da população; Supervisionar a realização de pesquisas de mercado e de preços, visando assegurar a economicidade, eficiência e vantajosidade das contratações públicas; Promover ações voltadas à padronização de procedimentos, ao aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho e à melhoria contínua dos processos de compras da Secretaria; Acompanhar a execução dos contratos relacionados às aquisições da Secretaria de Saúde, em conjunto com os fiscais e gestores contratuais designados; Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de desempenho e demonstrativos relativos às atividades de compras e contratações da pasta; Propor normas, instruções e procedimentos destinados ao aprimoramento da gestão de compras da Secretaria Municipal de Saúde; Exercer outras atividades de direção, supervisão, assessoramento e gestão compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.