PORTARIA Nº 23/SERRAPREV/2026
17 de Junho de 2026
A Diretora Executiva do SerraPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 40, §5°, da CF/88 com redação da EC 20/98 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 23001040100927258, páginas 01/06, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 21/04/2026 e Certidão de Tempo de Contribuição nº. 2974/2025, páginas 01/04, emitida pelo Mato Grosso Previdência - MTPREV, ambas em nome da Sra. LUCIANA BENTO DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob o n.º 522.***.***-53 SESP/MT, anterior a sua posse na municipalidade.
Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.142 dias líquidos, correspondentes a 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 17 (dezesete) dias, prestados nos seguintes órgãos:
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Período |
Órgão |
Dias Líquidos |
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21/05/1999 a 31/12/1999 |
Município de Tangara da Serra |
00 Anos, 07 Meses e 10 Dias |
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12/02/2001 a 31/12/2001 |
Estado de Mato Grosso |
00 Anos, 10 Meses e 19 Dias |
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01/03/2002 a 01/03/2002 |
Município de Tangara da Serra |
00 Anos, 00 Meses e 01 Dia |
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06/02/2003 a 10/12/2003 |
Município de Tangara da Serra |
00 Anos, 10 Meses e 05 Dias |
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09/02/2004 a 10/12/2004 |
Município de Tangara da Serra |
00 Anos, 10 Meses e 02 Dias |
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15/02/2005 a 31/12/2005 |
Município de Tangara da Serra |
00 Anos, 10 Meses e 16 Dias |
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01/01/2006 a 05/03/2006 |
Centro De Educacao Infantil Espaco Feliz Ltda - ME |
00 Anos, 02 Meses e 05 Dias |
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17/02/1997 a 31/12/1997 |
MTPREV |
00 Anos, 10 Meses e 18 Dias |
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09/02/1998 a 10/06/1998 |
MTPREV |
00 Anos, 04 Meses e 02 Dias |
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12/06/1998 a 12/07/1998 |
MTPREV |
00 Anos, 01 Mês e 01 Dia |
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03/08/1998 a 03/12/1998 |
MTPREV |
00 Anos, 04 Meses e 03 Dias |
Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 16 de junho de 2026.
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV