LEI MUNICIPAL Nº 1.900/2026
17 de Junho de 2026
Súmula: “ALTERA PARCIALMENTE AS LEIS MUNICIPAIS 689/2003 E 1.863/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera parcialmente o artigo 36 da Lei Municipal n°. 689/2003 e a Lei Municipal n°. 1.863/2025, alterando os valores das tarifas de água, que passará a vigorar com a seguinte redação, permanecendo as demais disposições inalteradas:
Artigo 36. Os valores das tarifas de consumo para as Categorias descritas no Anexo III serão a seguinte:
I – Categoria Taxa Social – para consumo de até 10m³ a 15m³, o valor será de R$ 37,80 (trinta e sete reais e oitenta centavos), sendo tarifa única.
II – Categoria Conta Residencial – para consumo de até 10m³ de água, o valor será de R$ 39,00 (trinta e nove reais); para consumo na faixa entre 11m³ a 20m³, será acrescido ao valor da tarifa R$ 5,54 (cinco reais e cinquenta e quatro centavos) por metro cúbico; para consumo na faixa entre 21m³ a 30m³, será acrescido ao valor da tarifa R$ 6,93 (seis reais e noventa e três centavos) por metro cúbico; para consumo acima de 30m³ será acrescido ao valor da tarifa R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) por metro cúbico de água.
III – Categoria Conta Comercial, Indústria e Órgão Público – para consumo de até 10m³ de água o valor será de R$ 68,26 (sessenta e oito reais e vinte e seis centavos); para consumo na faixa entre 11m³ a 20m³, será acrescido ao valor da tarifa R$ 8,66 (oito reais e sessenta e seis centavos) por metro cúbico; para consumo acima de 20m³ será acrescido ao valor da tarifa R$ 12,13 (doze reais e treze centavos) por metro cúbico de água.
§1° – A Taxa Social será concedida ao usuário com renda de até um salário mínimo ou cadastrado em programas sociais do Governo Federal, mediante requerimento anual, seguido de documentos pessoais e documentos que comprovem estar cadastrado em programas sociais do Governo Federal.
§2° - A tarifa social será cobrada somente para o imóvel em que o consumidor resida e o consumo de água deverá ser de até 15m³.
§3° - Se o consumidor ultrapassar o uso de 15m³, devidamente atestados pelo Departamento de Água, este será automaticamente enquadrado na tarifa residencial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
TABELA DE TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA
1. Categoria Taxa Social - Consumo de até 10m³ a 15m³: R$ 37,80
2. Categoria Conta Residencial - Até 10m³: R$ 39,00
De 11m³ a 20m³: acréscimo de R$ 5,54 por m³
De 21m³ a 30m³: acréscimo de R$ 6,93 por m³
Acima de 30m³: acréscimo de R$ 10,40 por m³
3. Categoria Conta Comercial, Indústria e Órgão Público - Até 10m³: R$ 68,26
De 11m³ a 20m³: acréscimo de R$ 8,66 por m³
Acima de 20m³: acréscimo de R$ 12,13 por m³
TABELA DAS DIFERENÇAS DE VALORES
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CATEGORIA |
VALOR ANTERIOR – LEI MUNICIPAL Nº 1.863/2025 |
NOVO VALOR |
DIFERENÇA ABSOLUTA |
PERCENTUAL DE AUMENTO |
|
Taxa Social - Consumo até 10m³ a 15m³ (tarifa única) |
R$ 28,00 |
R$ 37,80 |
R$ 9,80 |
35,00% |
|
Taxa Residencial |
Consumo até 10m³ - R$ 28,89 |
R$ 39,00 |
R$ 10,11 |
35,00% |
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Acréscimo 11m³ a 20m³ (por m³) – R$ 4,62 |
R$ 5,54 |
R$ 0,92 |
19,91% |
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Acréscimo 21m³ a 30m³ (por m³) – R$ 5,78 |
R$ 6,94% |
R$ 1,16 |
20,07% |
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Acréscimo acima de 30m³ (por m³) – R$ 8,67 |
R$ 10,40 |
R$ 1,73 |
19,95% |
|
|
Taxa Comercial, Indústria e Órgão Público |
Consumo até 10m³ - R$ 50,56 |
R$ 68,26 |
R$ 17,70 |
35,00% |
|
Acréscimo 11m³ a 20m³ (por m³) – R$ 7,22 |
R$ 8,66 |
R$ 1,44 |
19,94% |
|
|
Acréscimo acima de 20m³ (por m³) – R$ 10,11 |
R$ 12,13 |
R$ 2,02 |
19,98% |