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Pref. Nobres

“Dispõe sobre a designação dos servidores para prestação de contas dos programas do PNAE e PNATE dos anos de 2021 a 2024”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de prestação de Contas dos Programas do Governo Federal de Alimentação Escolar e Transporte Escolar;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores Edson Friedrich, cadastrado no CPF: 905.xxx.xx1-53, e, Elediane Lusma dos Santos, CPF: 000.xxx.xx1-01, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestação de contas do Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE e Programa nacional do Transporte Escolar – PNATE, dos anos de 2021, 2022, 2023, 2024.

Art. 2º Os servidores designados ficam responsáveis pela realização dos procedimentos necessários à regularização e prestação de contas dos Programas Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, para que assim seja possível a prestação de contas dos anos de 2025 e 2026, competindo-lhes:

I – realizar o levantamento, organização, conferência e análise da documentação física e digital necessária à prestação de contas dos programas;

II – solicitar às unidades administrativas competentes documentos, relatórios, extratos bancários, notas fiscais, processos de pagamento, empenhos, liquidações, comprovantes de despesas e demais documentos indispensáveis à composição da prestação de contas;

III – inserir, anexar, cadastrar e atualizar informações e documentos nos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

IV – elaborar, consolidar e registrar demonstrativos de execução física e financeira dos recursos recebidos e executados;

V – promover a digitalização, catalogação, identificação e arquivamento dos documentos utilizados na prestação de contas;

VI – elaborar relatórios e documentos complementares necessários à instrução dos processos de prestação de contas;

VII – prestar esclarecimentos, complementar informações e atender diligências emitidas pelos órgãos de controle, pelo FNDE, pelos Conselhos de Controle Social e demais órgãos competentes;

VIII – adotar as providências necessárias para a conclusão e envio das prestações de contas dos exercícios mencionados nesta Portaria;

IX – comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura a inexistência, insuficiência ou inconsistência de documentos que possam comprometer a análise das prestações de contas.

Parágrafo único. Os servidores designados atuarão exclusivamente na organização, inserção, consolidação e encaminhamento das informações e documentos necessários à prestação de contas, não lhes sendo atribuída responsabilidade pela execução das despesas realizadas nos exercícios mencionados, cuja responsabilidade permanece vinculada aos respectivos agentes públicos que atuaram na gestão e execução dos programas à época dos fatos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nobres/MT, 16 de junho de 2026.

Elizabete Britez Sousa

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº. 758/2025