LEI MUNICIPAL Nº 1.565, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
17 de Junho de 2026
Autoria: Poder Legislativo – Mesa Diretora.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL -RGA - DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS-MT, COM BASE NO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de maio de 2026, os valores dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Alto Garças-MT, fixados originalmente pela Lei Municipal nº 1.409, de 10 de maio de 2024, com as alterações da Lei Municipal nº 1.432, de 30 de dezembro de 2024, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, apurado pelo IBGE em abril de 2026, que corresponde a 4,11% (quatro vírgula onze por cento) , nos seguintes termos:
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CARGO |
VALOR ATUAL (R$) |
REAJUSTE (4,11%) |
NOVO SUBSÍDIO (R$) |
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Prefeito |
R$ 24.000,00 |
R$ 986,40 |
R$ 24.986,40 |
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Vice-Prefeito |
R$ 16.210,00 |
R$ 666,23 |
R$ 16.876,23 |
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Secretários Municipais |
R$ 16.210,00 |
R$ 666,23 |
R$ 16.876,23 |
§ 1º Para efeito de cálculo, os novos valores foram arredondados na casa centesimal, conforme práticas orçamentárias.
§ 2º O disposto no caput deste artigo atende ao que determina o art. 3º da Lei Municipal nº 1.409/2024, que prevê o reajuste anual dos subsídios na forma do INPC/IPCA, com exceção do primeiro ano da legislatura.
Art. 2º Os valores do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e demais indenizações serão ajustados proporcionalmente, com base nos novos subsídios fixados no art. 1º, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.409/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de junho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT