LEI MUNICIPAL Nº 1.566, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
17 de Junho de 2026
Autoria: Poder Legislativo – Mesa Diretora.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, COM CONCESSÃO DE AUMENTO REAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, constante das tabelas do Anexo I, II e III da Lei Municipal 877/2011 e de suas alterações, reajustada a título de revisão geral anual (RGA) em 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), conforme índice do INPC acumulado nos 12 meses até abril de 2026, apurado pelo IBGE, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal c/c o art. 15 da Lei Municipal n.º 877, de 17 de novembro de 2011.
Art. 2º - Fica concedido aumento real aos vencimentos de todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre os vencimentos fixados na Lei Municipal 877/2011 e suas alterações, após aplicação do reajuste previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Os recursos destinados ao custeio da presente revisão e do aumento real serão oriundos das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de junho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT