EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026/CMDCA/ARAPUTANGA/MT
17 de Junho de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026/CMDCA/ARAPUTANGA/MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.349/2019 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Araputanga.
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010 que “Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 194, de 10 de julho de 2017, que inclui o parágrafo 2° do artigo 16 na Resolução 137/2010.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.349/2019, que dispõe sobre a criação do CMDCA e Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e Adolescentes (FMDCA) e dá outras providências.
RESOLVE:
Estabelecer procedimento e tornar público o Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização(ões) da sociedade civil interessada(s) em formalizar Parceria para a execução de projetos destinados a crianças e adolescentes do município de Araputanga/MT.
1. PROPÓSITO DO EDITAL
1.1. A finalidade do presente Edital de chamamento público é a formalização de parcerias, através de Termo de Fomento, com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para execução de projetos de cunho social, complementares ou inovadores, voltados a políticas públicas da criança e do adolescente, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Crianças e Adolescentes (FMDCA), inscrito no CNPJ nº 15.115.584/0001-18, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, pela Lei Municipal nº 1.349/2019, pelas condições previstas neste Edital, pelo Termo de Fomento a ser celebrado e pelo Plano de Trabalho.
2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O Termo de Fomento terá por objeto o financiamento, por intermédio do FMDCA, de projeto(s) de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com as Políticas Públicas voltadas à Criança e ao Adolescente no Município e que sejam inovadores ou complementares às políticas públicas, consoante Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 c/c inciso I do art. 15, da Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010 (Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do adolescente do município e dá outras providências) e Resolução CONANDA nº 194, de 10 de julho de 2017.
2.1.1. O Termo de Fomento terá por objeto a concessão de apoio financeiro do FMDCA, para a execução de Projeto(s) de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, limitado(s) no período de tempo de execução no exercício de 2026, podendo ser prorrogado, mediante justificativa da entidade, apresentada e aprovada pela plenária do CMDCA, destinado à satisfação de interesses compartilhados entre o CMDCA e a OSC, conforme requisitos e prazos padronizados neste edital.
2.1.2. O(s) projeto(s) abrange(m) o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela OSC, consoante inciso III-B, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pautadas nos Direitos Fundamentais conforme a Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com proposta pela OSC conforme os eixos apresentados.
2.2. O FMDCA de Araputanga é vinculado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
2.3. A gestora da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) será responsável pela movimentação e operações financeiras bancárias, assinando todo e qualquer documento inerente a movimentações de qualquer natureza, realizadas através do FMDCA.
2.4. Os projetos aprovados sob financiamento direto comporão o “Banco de Projetos” e serão financiados com recursos que o FMDCA já detém. Serão pagos conforme disposição de recursos na ordem de sua classificação final.
2.4.1. Os projetos apresentados deverão atender a crianças e/ou adolescentes do Município de Araputanga e estar em conformidade com a legislação pertinente a este edital, em especial a Lei n° 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Municipal n° 1.349/2019.
2.4.2. O Projeto descritivo deve indicar no mínimo um dos Eixos Temáticos previstos no item 5.1. deste Edital, com especificação do nome do Projeto.
2.4.3. Os projetos apresentados deverão atender aos termos da Resolução n° 137/2010 do CONANDA e suas alterações, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento do Fundo Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevendo aplicação dos recursos.
2.4.4. Para execução das propostas do Projeto descritivo, podem ser financiadas as despesas de acordo com a Resolução n°137/2010 CONANDA, permitida:
a) Aquisição de material permanente, mobiliário, equipamentos, materiais de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento do projeto;
b) Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações;
c) Desenvolvimento de projetos de capacitação, formação, participação em atividades e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários ao atendimento das crianças e dos adolescentes;
d) Desenvolvimento de projetos de estudos, pesquisas, diagnósticos, monitoramento, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos;
e) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
2.4.5. É vedada a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA para:
a) Despesas que não guardem relação direta com a execução do projeto aprovado, com os objetivos do Fundo ou com os serviços e finalidades previstos na legislação que o instituiu;
b) Transferência de recursos sem prévia deliberação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA;
c) Financiamento de políticas públicas sociais básicas, especialmente àquelas de caráter continuado, que já possuam estrutura própria, fonte específica de custeio ou fundo próprio, nos termos da legislação pertinente;
d) Pagamento de despesas administrativas ordinárias da entidade, tais como aluguel, água, energia elétrica, telefone, internet, contabilidade, taxas bancárias, encargos, multas, juros ou outras despesas de manutenção regular que não estejam diretamente vinculadas à execução do projeto aprovado;
e) Pagamento de remuneração, gratificação, consultoria ou qualquer outra vantagem financeira a membros da diretoria da entidade, seus familiares até o segundo grau, servidores públicos ou agentes públicos, salvo nas hipóteses legalmente permitidas e devidamente justificadas no plano de trabalho;
f) Utilização dos recursos em finalidade diversa daquela prevista no projeto aprovado, no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento;
g) Realização de despesas com publicidade que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, dirigentes ou profissionais da entidade;
h) Pagamento de salário, manutenção ou custeio regular do Conselho Tutelar ou do próprio CMDCA;
i) Aquisição de bens, contratação de serviços ou realização de despesas que não estejam previamente previstas no Plano de Trabalho aprovado, salvo mediante autorização expressa do CMDCA e formalização da respectiva alteração.
3. OBJETIVO GERAL
3.1. Realizar parceria de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), para execução de projetos de cunho social, complementares ou inovadores, voltados às políticas públicas da criança e do adolescente, por meio de transferência de recursos financeiros do FMDCA.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4.1. Desenvolver programas e serviços complementares ou inovadores, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, por tempo determinado.
4.2. Promover ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
4.3. Financiar ações de proteção especial às crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atenção das políticas sociais básicas.
4.4. Promover os direitos das crianças (pessoa até 12 anos de idade incompletos) e dos adolescentes (pessoa de 12 a 18 anos incompletos), bem como, oportunizar o fortalecimento da sua autoestima, através de projetos inovadores e complementares.
4.5. Promover capacitação profissional de adolescentes com idade entre 14 e 18 anos incompletos, visando prepará-los para inserção no mercado de trabalho, através de projetos de educação e trabalho, de orientação profissional e vocacional.
4.6. Resgatar e/ou fortalecer vínculos afetivos, convívio social.
4.7. Atender diretamente e promover a inclusão social e comunitária da criança e do adolescente, visando seu preparo para o exercício da cidadania enquanto agentes transformadores de sua realidade, com atividades de esporte, lazer, cultura e outros.
4.8. Acolher criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, §3º, VI, da Constituição Federal e do artigo 260, §2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
5. EIXOS TEMÁTICOS
5.1. Na elaboração dos projetos deverão ser contemplados um ou mais dos seguintes eixos temáticos:
I. Acolhimento Institucional e/ou Familiar
DIRETRIZES:
a. Humanização do ambiente de convivência dos serviços de acolhimento institucional, com o objetivo de construir identidade e pertencimento de crianças e/ou adolescentes acolhidos;
b. Formação/capacitação de educadores/cuidadores que trabalham com crianças e adolescentes;
c. Ações de reintegração familiar de crianças e adolescentes acolhidos em instituições ou em famílias acolhedoras;
d. Preparação e promoção da autonomia de adolescentes próximos ao desligamento do serviço de acolhimento institucional;
e. Ações de incentivo para adoções possíveis e tardias.
II. Saúde
DIRETRIZES:
a. Estímulo à segurança alimentar e vida saudável (ênfase em alimentação saudável; prevenção de doenças; transtornos alimentares; obesidade; e/ou avaliação nutricional);
b. Iniciativas integradas de prevenção, proteção e atenção às crianças e adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas;
c. Ações voltadas à promoção e garantia do direito à saúde das crianças e dos adolescentes com deficiência, complementares ao sistema público ofertado.
III. Protagonismo Infanto-juvenil
DIRETRIZES:
a. Desenvolvimento de ações das quais crianças e adolescentes atuam em defesa de seus próprios direitos;
b. Ações voltadas ao mundo do trabalho;
c. Introdução ao trabalho protegido e geração de renda para adolescentes
d. Projeto que proporcione a inclusão, engajamento e desenvolvimento de adolescentes com deficiência e/ou doença rara, visando o acesso à aprendizagem.
IV.Convivência Familiar e Comunitária
DIRETRIZES:
a. Atividades socioeducativas que contemplem arte, cultura, esporte, lazer e tecnologia;
b. Garantia de convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes com deficiência, mantendo-os a salvo do isolamento e abandono;
c. Incentivo às modalidades de esportes Olímpicos e/ou Paraolímpicos para crianças e/ou adolescentes;
d. Educação ambiental e de sustentabilidade, para crianças e adolescentes, que fomente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (consumo consciente; reciclagem; preservação de espaços públicos);
e. Incentivo ao protagonismo e participação social de crianças e/ou adolescentes nas políticas públicas;
f. Desenvolvimento de atividades artísticas, culturais, esportivas e de lazer para crianças e/ou adolescentes;
g. Desenvolvimento de ações que visem a autonomia e o protagonismo de crianças e adolescentes com deficiência e/ou doença rara;
h. Ampliação do acesso para crianças e/ou adolescentes com deficiência e/ou doença rara à educação, cultura, saúde, esporte, assistência social, mobilidade e outros.
V.Prevenção e Enfrentamento às violências
DIRETRIZES:
a. Prevenção, proteção e garantia do direito de crianças e adolescentes, em especial para aqueles com deficiência e/ou doença rara, em risco ou em situação de violência física, psicológica, doméstica, sexual e institucional, promovendo a formação da equipe técnica de modo a otimizar a discussão dos casos aprimorando os encaminhamentos das redes direta e indireta;
b. Acolhimento e/ou prevenção aos casos de bullying e/ou cyberbullying nas escolas e/ou na rede socioassistencial.
6. JUSTIFICATIVA
6.1. O FMDCA tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. Estas ações se referem, prioritariamente, aos programas de proteção especial às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
6.2. O FMDCA é vinculado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Araputanga, o que constitui uma das diretrizes da política de atendimento, previstas na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e na Lei Municipal n° 1.349 de 12 de junho de 2019.
7. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DOS PROJETOS
7.1. Cada Organização da Sociedade Civil — OSC poderá apresentar 01 (um) projeto no presente Chamamento Público, devendo a proposta observar, no mínimo, um dos Eixos Temáticos previstos no item 5 deste Edital.
7.2. Os projetos deverão apresentar Plano de Trabalho onde conste o período de execução de no máximo 12 (doze) meses.
7.3. O período de recebimento dos projetos será de 16/06/2026 a 05/07/2026, em dias úteis, no horário de expediente, junto à Secretária Executiva do CMDCA de Araputanga, anexa à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Antenor Mamedes, 911, (Paço Municipal), Centro, Araputanga/MT.
7.4. Os projetos deverão ser devidamente protocolizados junto à Secretaria Executiva do CMDCA, devendo a entidade proponente encaminhar cópia do protocolo para o e-mail cmdca.ara@gmail.com, para fins de controle e acompanhamento do processo de seleção.
7.5. Os projetos deverão ser apresentados por Organizações da Sociedade Civil — OSCs, devidamente registradas no CMDCA de Araputanga/MT, observados os requisitos de habilitação e a documentação exigidas no item 7.8 do presente edital.
7.6. O financiamento integral do projeto apresentado se dará através de repasse direto dos recursos do FMDCA ao projeto aprovado e classificado nos termos deste Edital, observada a sua ordem de classificação e disponibilidade orçamentária de recursos do Fundo.
7.7. O exato valor a ser repassado será definido no Termo de Fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
7.8. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) Possuir inscrição válida no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência (CMDCA) de Araputanga;
c) Estar devidamente constituída ou, se estrangeira, estar autorizada a funcionar no território nacional;
d) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
e) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
f) possuir, no momento da assinatura do Termo de Fomento, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
i) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
j) Declarar, conforme modelo constante no Anexo VI – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
k) Estar com prestações de contas de parceria anterior devidamente aprovada pelo CMDCA.
7.8.1. Para inscrição do projeto na seleção deste Chamamento Público a proponente deverá apresentar, obrigatoriamente:
a) Projeto conforme roteiro indicado pelo CMDCA no Anexo II deste edital;
b) Formulário de Inscrição do Projeto no CMDCA, Anexo I deste edital;
c) Planilha orçamentária, conforme Anexo III deste edital;
d) Plano de Trabalho/Cronograma de execução das Ações/Atividades, conforme Anexo IV deste edital;
e) Ofício encaminhando o projeto à Presidência do CMDCA.
7.8.2. Para habilitação da análise do projeto a proponente deverá apresentar a seguinte documentação:
I. Para habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo; estatuto em vigor, Ata de fundação;
b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
c) Inscrição no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Araputanga/MT;
d) Declaração, assinada pelo responsável pela Organização da Sociedade Civil, informando sobre a inexistência de servidores em cargos eletivos do Município, dos Estados ou da União, ou, ainda, parentes destes até o segundo grau atuando como membros da Diretoria da entidade que vai executar a parceria, conforme Anexo V.
II. De Regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade relativa à seguridade social, mediante a apresentação da certidão negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;
b) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
c) Certidão negativa do FGTS;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Comprovante de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da certidão negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
g) Comprovante de regularidade para com a fazenda do município de Araputanga/MT.
7.8.3. Os projetos somente serão analisados se entregues no prazo previsto no item 7.3 e acompanhados de toda a documentação exigida neste Edital.
8. IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
8.1. Ficará impedida de celebrar o Termo de Fomento a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, (art. 39, caput, inciso II e IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com as sanções previstas no (art. 39, caput, inciso V e nos incisos II e III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei Federal Nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);
e) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do município de Araputanga/MT, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) Cujo objeto social não se relacione às características do projeto ou que não disponham de condições técnicas para executar o objeto previsto neste edital;
g) Não tenha seu registro regular junto ao CMDCA de Araputanga, consoante Resolução 137/CONANDA.
9. DOS RECURSOS DESTINADOS
9.1. Os valores a serem repassados poderão contemplar o custo total ou parcial do projeto, o que será deliberado pela Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo, considerando os valores disponíveis no FMDCA.
9.1.1. É vedado ao FMDCA custear as seguintes despesas:
a) Custos referentes à manutenção regular da entidade (exemplos: taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, coordenação, contabilidade, luz, água, telefone e custeio de impostos, etc.);
b) Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes da diretoria da instituição e seus familiares em até segundo grau, profissionais com vínculo (profissional ou voluntário) com a entidade proponente e a servidores públicos de esfera federal, estadual ou municipal integrantes da administração direta ou indireta (ativos, inativos ou licenciados);
c) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
d) Utilização dos recursos em finalidade diversa aquela estabelecida no projeto;
e) Custeio de despesas com publicidade, cujos informativos constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de dirigentes e/ou profissionais da entidade, de autoridades e/ou servidores públicos;
f) Pagamento de salário e manutenção do Conselho Tutelar;
g) Pagamento de salário e manutenção do CMDCA;
h) Financiamento de ações relacionadas às políticas públicas, em caráter continuado, e que disponham de recurso específico, nos termos definidos pela legislação pertinente;
i) Para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização do projeto.
9.1.2. A inclusão no projeto para aquisição de material permanente será admitida desde que relacionada no projeto em consonância com as atividades afins, sob a prévia aprovação e fiscalização do CMDCA.
9.1.3. Todo e qualquer material permanente de aquisição pelo financiamento do FMDCA é de propriedade deste, caso haja descontinuidade do projeto. Assim, o material adquirido será devolvido ao CMDCA, para que seja disponibilizado para uso em outros projetos.
10. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1. A análise dos projetos e seleção das entidades será realizada pela Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), constituída pela Resolução nº 02/CMDCA, de 07/06/2024.
10.1.1. Mediante solicitação da Presidência do CMDCA, o Conselho poderá reunir-se extraordinariamente para deliberar sobre os projetos e antecipar a divulgação do resultado.
10.1.2. A Comissão deverá apresentar parecer ao pleno do CMDCA sobre o resultado da análise dos projetos.
10.1.3. Após a divulgação do resultado preliminar da análise dos projetos, as OSCs participantes poderão apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação do resultado, exclusivamente pelo e-mail cmdca.ara@gmail.com.
10.1.4. Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção, que emitirá parecer técnico, devendo, posteriormente, submetê-los à apreciação e deliberação do Pleno do CMDCA.
10.1.5. Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado final do processo de seleção, observadas as deliberações do Pleno do CMDCA.
10.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Permanente de Gerenciamento do FMDCA poderá solicitar assessoramento técnico de especialista.
10.3. A entidade participante do chamamento público, bem como seu representante no CMDCA, deverá declarar-se impedida de participar de qualquer ato de avaliação, julgamento, deliberação ou votação relacionado ao respectivo projeto.
10.4. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Avaliação e Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014.
10.4.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Avaliação e Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital, nos termos do art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019/2014.
10.5. É de responsabilidade do CMDCA de Araputanga avaliar todo e qualquer material de divulgação dos projetos aprovados.
11. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
11.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará os projetos apresentados pelas OSCs.
11.2. Para avaliação dos projetos apresentados, a Comissão deverá utilizar o instrumental constante no Anexo VII deste edital, observando os seguintes critérios:
I. Estar de acordo com os princípios deste edital.
II. Consonância do projeto com a legislação relacionada à promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes, considerando o Estatuto da Crianças e do Adolescentes, as resoluções do CONANDA e a Lei Municipal 1.349/2019.
III. Estar em consonância com as prerrogativas da Lei nº 13.019, de 2014.
IV. Capacidade técnica e administrativa e operacional da instituição para execução do projeto, principalmente ao tema proposto.
V. Contextualização e inovação sobre o problema que atinge diretamente as crianças e adolescentes, apontando suas causas e consequências e sua coerência com os objetivos e resultados propostos no Projeto;
VI. Promoção da participação de crianças e adolescentes quando couber, bem como estimulem a redução das desigualdades, a equidade de raça, de etnia, de gênero, de orientação sexual, de inclusão de pessoas com deficiência;
VII. Envolvimento das famílias das crianças e dos adolescentes no projeto como mais uma estratégia para o alcance de objetivos e resultados;
VIII. Impacto da ação e viabilidade: o projeto promove resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das crianças e dos adolescentes;
IX. Detalhamento da metodologia e adequação da abordagem sociopedagógica em relação ao público-alvo, equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas;
X. Proposta de monitoramento e avaliação do projeto;
XI. Recursos Humanos envolvidos no projeto com qualificação adequada nas áreas das especificidades necessárias para a realização do projeto;
XII. Trabalho em rede e articulação e mobilização comunitária e, ou de políticas públicas como mais um instrumento para o alcance dos objetivos e resultados propostos;
XIII. Coerência do orçamento entre os valores explicitados, recursos necessários e atividades/ações propostas.
11.3. A Comissão de Avaliação e Seleção do CMDCA terá o prazo de 03 (três) dias úteis para conclusão do julgamento dos projetos e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
11.4. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a entidade proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
11.5. Entidades que tenham sido contempladas com financiamento pelo FMDCA em editais anteriores deverão ter cumprido a finalidade do projeto anterior e encontrar-se com prestação de contas financeira regular.
11.6. Serão eliminados aqueles projetos:
a) Cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
b) Que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas e as metas a serem atingidas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) Que estejam em desacordo com o Edital.
11.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base no Anexo VII.
11.7.1. No caso de empate, o desempate será feito com base na avaliação da vulnerabilidade do público alvo, devendo tal análise ser realizada pelo Pleno do CMDCA.
11.7.2. O CMDCA de Araputanga, divulgará, em até 02 (dois) dias, o resultado da análise feita pela Comissão. Podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa da Comissão ou da Secretaria Executiva do colegiado do CMDCA.
12. DA ETAPA DE ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS EM EXECUÇÃO
12.1. A entidade deverá manter em arquivo e apresentar, quando solicitado, no mínimo três orçamentos ou justificativa de preço para as aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria, observadas as regras previstas no Termo de Fomento e no Plano de Trabalho aprovado.
12.1.1. Os termos da Prestação de contas financeira serão delimitados no Termo de Fomento a ser firmado.
12.2. Cada projeto deverá conter as maneiras de como fará a divulgação do FMDCA sendo obrigatório a logomarca do CMDCA em qualquer material.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Cabe ao pleno do CMDCA deliberar sobre as questões omissas neste edital.
13.2. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Formulário de Inscrição do Projeto no CMDCA;
Anexo II – Roteiro de apresentação do Projeto Descritivo;
Anexo III – Planilha Orçamentária;
Anexo IV – Plano de Trabalho/Cronograma de Execução das Ações/Atividades;
Anexo V – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e relação dos dirigentes da entidade;
Anexo VI – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo VII – Matriz de Pontuação.
13.3. Este Edital passará a vigorar na data de sua publicação no diário Oficial do município.
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE GERENCIAMENTO DO FMDCA:
Geane Bravo da Silva
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Gley Simone Silva dos Santos
Representante de entidades APAE-ARA
Letícia Prado de Souza
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Araputanga/MT, 16 de junho de 2026.
Cleber de Miranda Barros
Presidente do CMDCA