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Pref. Campo Verde

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DESCUMPRIMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2026 (PREGAO 08/2026, PROCESSO: 045/2026)

CAMPO VERDE, 16 de junho de 2026

À C.M. COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA CNPJ nº 07.599.837/0001-48 Rondonópolis – MT

A Prefeitura Municipal de Campo Verde – MT, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, NOTIFICA essa empresa em razão do descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 65/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 08/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual Aquisição De Peças E Acessórios Automotivos Originais Ou Genuínos para os veículos da frota municipal.

Conforme já registrado em notificação administrativa anterior, essa empresa havia deixado de atender, dentro do prazo contratual, à solicitação de fornecimento referente à NAD nº 6604/2026, posteriormente encaminhando os produtos constantes da NF-e nº 000.023.443, no valor de R$ 2.551,87, emitida em 12/06/2026.

Entretanto, após o recebimento e conferência do material, verificou-se que as peças entregues não atendem às condições contratadas, uma vez que deveriam ser genuínas, conforme objeto da contratação, porém foram entregues peças paralelas/similares, de marca inferior, em desacordo com as especificações exigidas no edital, na Ata de Registro de Preços e na autorização de fornecimento.

Dessa forma, a Administração RECUSA FORMALMENTE o recebimento definitivo da mercadoria entregue, por estar em desconformidade com o objeto contratado.

Diante do exposto, fica essa empresa NOTIFICADA para que:

  1. Providencie, imediatamente, a coleta/retirada das peças entregues em desconformidade, às suas expensas, no local indicado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos;
  2. Realize a substituição integral dos itens recusados, entregando as peças corretas, genuínas, compatíveis com as especificações da Ata de Registro de Preços nº 065/2026, da NAD nº 6604/2026 e demais documentos do processo;
  3. Apresente justificativa formal, caso entenda necessário, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, por meio dos canais oficiais da Administração.

Ressalta-se que esta corresponde à segunda notificação administrativa relacionada ao descumprimento das obrigações assumidas por essa empresa no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 065/2026.

Fica desde já advertida a empresa de que, em caso de nova ocorrência, caracterizando terceira notificação ou reincidência no descumprimento contratual, a Administração poderá adotar as medidas cabíveis, inclusive rescisão/cancelamento da Ata de Registro de Preços, aplicação de multa, além das demais sanções administrativas previstas no edital, na Ata de Registro de Preços e na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras medidas legais pertinentes.

A presente notificação tem por finalidade resguardar o interesse público, a adequada execução contratual, a continuidade dos serviços públicos e a regular aplicação dos recursos públicos.

ALMIR DA SILVA LIMAS

PORTARIA 1071/2021

Fiscal