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Pref. Nobres

“Dispõe sobre substituições dos Membros do Fórum Municipal de Educação de Nobres- MT, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Nobres-MT, Senhor José Domingos Fraga Filho, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de organizar o Fórum Permanente de Educação.

DECRETA:

Art. 1° -O Fórum Municipal de Educação será constituído por segmentos como se segue:

§1º Secretaria Municipal de Educação, Cultura:

I - Elizabete Britez Souza

II- Elizane da Silva Campos Hartmann

III – Thais Aparecida Valandro de Oliveira Alcantara

IV Quitéria Avelino dos Santos

§2º Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Nobres- SINTEP/Nobres:

I – Paschoal Sasso Neto

§3º Representante das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:

I – Carlos Augusto Recalde

II – Oscar dos Santos Lara

§4º Conselho Municipal de Educação de Nobres- CME/Nobres:

I – Rafaela Vitória Mendes Volcov

§5º Representante da Instituição Superior de Ensino:

I – Isabel Karine da Silva Naves

§6º Assessoria Pedagógica- Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso:

I – Luiz Henrique Dutra Trentin

§7º Poder Executivo:

I - Leidinete Santana Pereira - Secretária Municipal de Administração e Planejamento

II - Itamar Martins Bonfim - Secretário Municipal de Saúde

III - Rosemari Camilo Hoepers - Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência social

IV – Amilton Barreto dos Reis - Secretário Municipal de Fazenda

§ 8º Poder Legislativo - Câmara Municipal de Nobres– MT:

I – Flavio Vinicius Rondon Mayer

§9º Representante de Mães/Pais de Alunos da Rede Pública de Ensino de Nobres/MT:

I – Carolina de Oliveira Ramos

§10 º Conselho Municipal da Criança e do Adolescente– CMDCA:

I – Maria Dolores de Paula Pereira

§11 º Conselho Tutelar:

I – Ana Rita Marques

§ 12º Representante do Rotary Club de Nobres

I – Nadir da Silva

§13º Representante do Centro Educacional Cooperativo-CEC

I – Marilaine Lautert Amik

Art. 2º - A Coordenação-Geral do Fórum Municipal de Educação ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - A forma de organização e funcionamento do Fórum Municipal de Educação e duração dos respectivos mandatos dos membros, serão definidos no Regimento Interno, a ser homologado pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 15 de junho de 2026.

José Domingos Fraga Filho

Prefeito Municipal