DECRETO Nº 097/2026
17 de Junho de 2026
“Dispõe sobre substituições dos Membros do Fórum Municipal de Educação de Nobres- MT, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nobres-MT, Senhor José Domingos Fraga Filho, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de organizar o Fórum Permanente de Educação.
DECRETA:
Art. 1° -O Fórum Municipal de Educação será constituído por segmentos como se segue:
§1º Secretaria Municipal de Educação, Cultura:
I - Elizabete Britez Souza
II- Elizane da Silva Campos Hartmann
III – Thais Aparecida Valandro de Oliveira Alcantara
IV Quitéria Avelino dos Santos
§2º Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Nobres- SINTEP/Nobres:
I – Paschoal Sasso Neto
§3º Representante das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:
I – Carlos Augusto Recalde
II – Oscar dos Santos Lara
§4º Conselho Municipal de Educação de Nobres- CME/Nobres:
I – Rafaela Vitória Mendes Volcov
§5º Representante da Instituição Superior de Ensino:
I – Isabel Karine da Silva Naves
§6º Assessoria Pedagógica- Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso:
I – Luiz Henrique Dutra Trentin
§7º Poder Executivo:
I - Leidinete Santana Pereira - Secretária Municipal de Administração e Planejamento
II - Itamar Martins Bonfim - Secretário Municipal de Saúde
III - Rosemari Camilo Hoepers - Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência social
IV – Amilton Barreto dos Reis - Secretário Municipal de Fazenda
§ 8º Poder Legislativo - Câmara Municipal de Nobres– MT:
I – Flavio Vinicius Rondon Mayer
§9º Representante de Mães/Pais de Alunos da Rede Pública de Ensino de Nobres/MT:
I – Carolina de Oliveira Ramos
§10 º Conselho Municipal da Criança e do Adolescente– CMDCA:
I – Maria Dolores de Paula Pereira
§11 º Conselho Tutelar:
I – Ana Rita Marques
§ 12º Representante do Rotary Club de Nobres
I – Nadir da Silva
§13º Representante do Centro Educacional Cooperativo-CEC
I – Marilaine Lautert Amik
Art. 2º - A Coordenação-Geral do Fórum Municipal de Educação ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - A forma de organização e funcionamento do Fórum Municipal de Educação e duração dos respectivos mandatos dos membros, serão definidos no Regimento Interno, a ser homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 15 de junho de 2026.
José Domingos Fraga Filho
Prefeito Municipal