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Pref. Juara

Decreto nº 2.425, de 16 de junho de 2026.

Dispõe sobre cancelamento de Resto a Pagar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido;

Considerando os preceitos estabelecidos pelos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, que regulamentam a forma e o controle de execução das despesas públicas, inclusive as que, por motivos alheios à Administração, não foram liquidadas no exercício;

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a realizar o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar e não processados, referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 57.365,35 (cinquenta e sete mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme relação abaixo:

Nº Empenho

Descrição

Motivo

Valor - R$

8454/2025

Centro América Comercio, Serviços, Gestão Tecnológica Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

1.885,38

9793/2025

EGA Gestão de Negócios Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

3.215,68

10007/2025

H2O Comércio e Representação de Bebedouros Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

6.600,00

10212/2025

Friovix Comércio de Refrigeração Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

5.548,00

10207/2025

Franciele Eletro Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

1.880,00

11122/2025

Marcos S. Biudes - ME

Saldo de Empenho não será mais utilizado

359,85

11346/2025

FEMAP Comercio de Produtos Hospitalares Ltda.-ME

Saldo de Empenho não será mais utilizado

1.235,98

12037/2025

Churrascaria Sabor Gaúcho Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

2.240,00

13247/2025

Novo Caminho SPE Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

0,02

13271/2025

São José Supermercado Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

92,91

12555/2025

CYAN Papelaria e Materiais de Informática Eireli - EPP

Saldo de Empenho não será mais utilizado

331,40

13866/2025

Irineu Tonieto Scalabrin

Saldo de Empenho não será mais utilizado

29.685,98

14055/2025

JT Medicamentos Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

2,50

14025/2025

Anjomedi Distribuidora de Medicamentos Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

600,00

14061/2025

Anjomedi Distribuidora de Medicamentos Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

206,65

14027/2025

Distribuidora de Medicamentos Backes Eireli - ME

Saldo de Empenho não será mais utilizado

1.870,00

14065/2025

Medicinali Produtos para Saúde Eireli

Saldo de Empenho não será mais utilizado

1.611,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício