Decreto nº 2.425/2026
17 de Junho de 2026
Decreto nº 2.425, de 16 de junho de 2026.
Dispõe sobre cancelamento de Resto a Pagar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido;
Considerando os preceitos estabelecidos pelos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, que regulamentam a forma e o controle de execução das despesas públicas, inclusive as que, por motivos alheios à Administração, não foram liquidadas no exercício;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a realizar o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar e não processados, referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 57.365,35 (cinquenta e sete mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme relação abaixo:
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Nº Empenho |
Descrição |
Motivo |
Valor - R$ |
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8454/2025 |
Centro América Comercio, Serviços, Gestão Tecnológica Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
1.885,38 |
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9793/2025 |
EGA Gestão de Negócios Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
3.215,68 |
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10007/2025 |
H2O Comércio e Representação de Bebedouros Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
6.600,00 |
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10212/2025 |
Friovix Comércio de Refrigeração Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
5.548,00 |
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10207/2025 |
Franciele Eletro Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
1.880,00 |
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11122/2025 |
Marcos S. Biudes - ME |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
359,85 |
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11346/2025 |
FEMAP Comercio de Produtos Hospitalares Ltda.-ME |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
1.235,98 |
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12037/2025 |
Churrascaria Sabor Gaúcho Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
2.240,00 |
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13247/2025 |
Novo Caminho SPE Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
0,02 |
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13271/2025 |
São José Supermercado Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
92,91 |
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12555/2025 |
CYAN Papelaria e Materiais de Informática Eireli - EPP |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
331,40 |
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13866/2025 |
Irineu Tonieto Scalabrin |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
29.685,98 |
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14055/2025 |
JT Medicamentos Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
2,50 |
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14025/2025 |
Anjomedi Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
600,00 |
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14061/2025 |
Anjomedi Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
206,65 |
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14027/2025 |
Distribuidora de Medicamentos Backes Eireli - ME |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
1.870,00 |
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14065/2025 |
Medicinali Produtos para Saúde Eireli |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
1.611,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 16 de junho de 2026.
Valdir Leandro Cavichioli
Prefeito do Município em Exercício