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Pref. Cáceres

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 1817, de 15 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Gestor do Contrato:

Gleice Aparecida Teotônio

Fiscal do Contrato:

Titular: Wanclea Matos Sobrinho Brandalize

Fiscal de Execução:

Engenheiro Eletricista: Luan Ribeiro da Silva

Arquiteto: Thales Ávila Brito

Engenheiro Civil: Gean Carlos Soares Militão

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

209/2022-PGM

Termo Aditivo

003/2025

CONSTRUTORA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para Construção de Escola Estadual com 16 salas de aulas – PADRÃO SEDUC/MT, com área construída de 3.745,72 m²; localizada entre as Ruas 8, 13 e 5 do Loteamento Residencial Universitário, zona urbana do município de Cáceres-MT.

810 (oitocentos e dez) dias

Termo Aditivo

25.11.25

A

25.11.26

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 158 de 17 de março de 2026.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de junho de 2026.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação