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Pref. Bom Jesus do Araguaia

Processo nº 39/2026

Inexigibilidade nº 18/2026

 

Objeto: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE BEBETECA-ACERVO CULTURAL PARA PEQUENOS LEITORES E ACERVO DESENVOLVIMENTO “TEA” PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA- MT, conforme condições e especificações contidas no termo de referência e proposta da empesa.

Empresa: IAGO HENRIQUE PERES CAMPARONI EIRELI-ME

Valor R$: 40.620,00 (Quarenta mil seiscentos e vinte reais);

O Sr. Marcilei Alves de Oliveira, Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do Município de Bom Jesus do Araguaia, torna público a AUTORIZAÇÃO da inexigibilidade de licitação com respaldo legal no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.

Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, 17/06/2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal