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Pref. Bom Jesus do Araguaia

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 18/2026

PROCESSO: Nº 39/2026

OBJETO: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE BEBETECA-ACERVO CULTURAL PARA PEQUENOS LEITORES E ACERVO DESENVOLVIMENTO “TEA” PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA- MT.

O Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, usando das suas atribuições que lhe são inerentes, respeitados os princípios legais correlatos, profere o seguinte TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO.

I – O certame Solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e aberto pelo agente de contratação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia /MT, quanto aos atos praticados, verificou-se que foram realizados em conformidade com a Lei nº 14.133/21, conhecendo-se como legais, legítimos e válidos.

II - Quanto à convivência do processo Licitatório, constatou-se que é de necessidade e que os recursos para cobertura das despesas oriundas da presente licitação estão consignados no Orçamento do Município.

III - Diante do exposto, observando-se as formalidades para efeito de ADJUDICAÇÃO, considerando os atos do certame como válidos e convenientes ao interesse público, HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 39/2026, Inexigibilidade nº. 18/2026, em nome da empresa abaixo discriminada:

IV - Favorecida: IAGO HENRIQUE PERES CAMPARONI EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 19.480.903/0001-45; no valor Global de R$: 40.620,00 (Quarenta mil seiscentos e vinte reais). Para que a justificativa nela proferida produza os efeitos jurídicos e legais.

Dê-se ciência ao interessado, observando as prescrições legais.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT, 17 de Junho de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal