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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa nº 031/2022, instaurado pela Portaria nº 356, de 17 de junho de 2022, com a finalidade de apurar eventual acúmulo indevido de cargos, supostamente praticado pelo servidor L.R.G.F.

Considerando o Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, bem como o conjunto fático constante dos autos, verificou-se que, no decorrer da instrução processual, o servidor foi exonerado a pedido, configurando a perda superveniente do objeto da investigação.

Consignou-se, ainda, o entendimento de que os pagamentos realizados decorreram da efetiva prestação de serviços, não havendo que se falar em restituição de valores, diante da impossibilidade de devolução da força de trabalho já despendida.

Diante disso, foi acolhido o parecer da Comissão, determinando-se o arquivamento do processo disciplinar por perda superveniente do objeto, com o retorno dos autos à Comissão Permanente de Sindicância para conhecimento, publicação e posterior arquivamento.

Registrou-se, por fim, a impossibilidade de notificação pessoal do interessado, em razão de não mais integrar o quadro de servidores do Município.

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 15 de junho de 2026.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação