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Pref. Tabaporã

 

"Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 do Município de Tabaporã-MT, e dá outras providências."

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade na prestação dos serviços públicos essenciais oferecidos à municipalidade;

CONSIDERANDO as diretrizes de transparência, impessoalidade e publicidade que devem nortear o recrutamento de pessoal na Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um grupo de trabalho técnico responsável por planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de todas as etapas do referido certame;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 do Município de Tabaporã-MT, constituída com o objetivo de coordenar e executar o processo destinado à contratação temporária de servidores, sendo composta pelas seguintes servidoras:

I – Cristiane Bóbbo, Presidente (Matrícula 860);

II – Queila Frizzera, Secretária (Matrícula 1501);

III – Fabiana Carvalho Ferreira, Membro (Matrícula 748);

IV – Edileusa Maria Lolato, Membro (Matrícula 2343).

Art. 2º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do presente Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 3º A Comissão Organizadora realizará todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, incluindo a sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. 4º Compete à presidente desta comissão solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, 18 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal