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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.043 de 16 de junho de 2026

(Projeto de Lei nº049/2026 de autoria do Executivo).

Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual Estadual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emendas Parlamentar Individual) no valor de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.988 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 02 – BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 1079 – SAÚDE

FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual

DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de emendas individuais

Proj:/Ativ: 2.048 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica

06.02.10.301.2.048.3.3.90.00 – Aplicações Diretas

R$ 100.000,00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 1079 – SAÚDE

FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual

DETALHAMENTO: 00 – Sem Detalhamento

Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital

06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas

R$ 500.000,00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

PROGRAMA: 1079 – SAÚDE

FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual

DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de emendas individuais

Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital

06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas

R$ 2.700.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:

TERMO DE COMPROMISSO 0312024/SPCA R$ 100.000,00

TERMO DE COMPROMISSO 059/2026 R$ 500.000,00

TERMO DE COMPROMISSO 540/2026 R$ 500.000,00

PLANO DE TRABALHO CNES 66115883 R$ 600.000,00

PLANO DE TRABALHO CNES 66115883 R$ 1.600.000,00

TOTAL GERAL R$ 3.300.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, 16 de junho de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal