Lei Municipal nº 2.044 de 16 de junho de 2026
18 de Junho de 2026
Lei Municipal nº 2.044 de 16 de junho de 2026
(Projeto de Lei nº050/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Custeio serviços atenção Especializada - MAC), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Custeio de Serviços da Atenção Especializada-MAC) no valor de R$ 332.109,00 (Trezentos e trinta e dois mil, cento e nove reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.988 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:
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ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE: 03 – BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE- MAC |
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PROGRAMA: 1079 – SAÚDE |
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FONTE DE RECURSO: 1.600 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal |
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DETALHAMENTO: 00 – Sem Detalhamento |
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Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Hospitalares e Atenção Especializada |
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06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas |
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R$ 332.109,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação, autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar da União) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério da Saúde-Fundo Nacional de Saúde/Emenda Parlamentar:
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PROPOSTA DE CUSTEIO 630007375282026 R$ 332.109,00 |
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TOTAL GERAL R$ 332.109,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal