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Pref. Diamantino

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MT vem, respeitosamente, por meio desta, apresentar ERRATA ao Requerimento de Emissão de Licença Ambiental protocolado em 15 de junho de 2026, referente ao empreendimento habitacional de interesse social composto por 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais.

Onde se lê:

"O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº [informar]..."

Leia-se:

"O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.648.540-0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Francisco Ferreira Mendes Junior..."

Esclarece-se que a presente errata tem por finalidade exclusivamente complementar a identificação do requerente, permanecendo inalterados todos os demais termos e informações constantes no requerimento original.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Diamantino – MT, 17 de junho de 2026.

LEONILDO JOSÉ PEREIRA DA COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras