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Pref. Denise

Dispõe sobre os critérios para realização da prova de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente ao Processo de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Denise/MT, regulamentado pelo Edital nº 001/2026/CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DENISE/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução CONANDA nº 231/2022 e pela Lei Municipal nº 955/2023,

CONSIDERANDO o disposto no item 7.14 do Edital nº 001/2026/CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios de aplicação, correção e aprovação da prova de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

RESOLVE:

Art. 1º A prova de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente ao Processo de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Denise/MT, será realizada no dia 20 de junho de 2026, das 08h00 às 11h00, no auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado na Rua 7 de Setembro, nº 738, Centro, Denise/MT.

Art. 2º A prova terá caráter eliminatório e será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas cada, sendo apenas 01 (uma) correta.

Art. 3º A prova terá valor total de 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,5 (meio) ponto para cada questão correta.

Art. 4º Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova, correspondente a 05 (cinco) pontos.

Art. 5º O conteúdo programático da prova compreenderá:

I – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990;

II – Atribuições do Conselho Tutelar;

III – Direitos fundamentais da criança e do adolescente;

IV – Medidas de proteção;

V – Medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis;

VI – Política de atendimento;

VII – Sistema de Garantia de Direitos;

VIII – Lei Municipal nº 955/2023.

Art. 6º O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

I – Documento oficial com foto;

II – Caneta esferográfica azul ou preta de material transparente.

Art. 7º Não será permitida, durante a realização da prova:

I – Consulta a materiais, leis, anotações ou equipamentos eletrônicos;

II – Uso de telefone celular, relógio digital, fones de ouvido ou similares;

III – Comunicação entre candidatos.

Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste artigo implicará eliminação do candidato do processo de escolha.

Art. 8º O candidato que chegar após o horário de início da prova não poderá ingressar no local de aplicação.

Art. 9º O gabarito preliminar será divulgado no dia 23 de junho de 2026, nos meios oficiais de publicação do Município e no mural do CMDCA.

Art. 10. Caberá recurso contra o resultado da prova no prazo previsto no Edital nº 001/2026/CMDCA, mediante requerimento fundamentado protocolado junto ao CMDCA.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha e pelo CMDCA, observada a legislação vigente.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Denise/MT, 17 de junho de 2026.

AMANDA FARIAS DO NASCIMENTO

Presidente do CMDCA