RESOLUÇÃO CMDCA Nº 007/2026
18 de Junho de 2026
Dispõe sobre os critérios para realização da prova de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente ao Processo de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Denise/MT, regulamentado pelo Edital nº 001/2026/CMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DENISE/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução CONANDA nº 231/2022 e pela Lei Municipal nº 955/2023,
CONSIDERANDO o disposto no item 7.14 do Edital nº 001/2026/CMDCA;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios de aplicação, correção e aprovação da prova de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
RESOLVE:
Art. 1º A prova de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente ao Processo de Escolha Suplementar dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar de Denise/MT, será realizada no dia 20 de junho de 2026, das 08h00 às 11h00, no auditório do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado na Rua 7 de Setembro, nº 738, Centro, Denise/MT.
Art. 2º A prova terá caráter eliminatório e será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas cada, sendo apenas 01 (uma) correta.
Art. 3º A prova terá valor total de 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,5 (meio) ponto para cada questão correta.
Art. 4º Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova, correspondente a 05 (cinco) pontos.
Art. 5º O conteúdo programático da prova compreenderá:
I – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990;
II – Atribuições do Conselho Tutelar;
III – Direitos fundamentais da criança e do adolescente;
IV – Medidas de proteção;
V – Medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis;
VI – Política de atendimento;
VII – Sistema de Garantia de Direitos;
VIII – Lei Municipal nº 955/2023.
Art. 6º O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
I – Documento oficial com foto;
II – Caneta esferográfica azul ou preta de material transparente.
Art. 7º Não será permitida, durante a realização da prova:
I – Consulta a materiais, leis, anotações ou equipamentos eletrônicos;
II – Uso de telefone celular, relógio digital, fones de ouvido ou similares;
III – Comunicação entre candidatos.
Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste artigo implicará eliminação do candidato do processo de escolha.
Art. 8º O candidato que chegar após o horário de início da prova não poderá ingressar no local de aplicação.
Art. 9º O gabarito preliminar será divulgado no dia 23 de junho de 2026, nos meios oficiais de publicação do Município e no mural do CMDCA.
Art. 10. Caberá recurso contra o resultado da prova no prazo previsto no Edital nº 001/2026/CMDCA, mediante requerimento fundamentado protocolado junto ao CMDCA.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha e pelo CMDCA, observada a legislação vigente.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Denise/MT, 17 de junho de 2026.
AMANDA FARIAS DO NASCIMENTO
Presidente do CMDCA