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Pref. Serra Nova Dourada


Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da Associação Agroecológica Caminho da Paz – ACAMPAZ, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Agroecológica Caminho da Paz – ACAMPAZ, inscrita no CNPJ nº 14.871.684/0001-01, com sede no Assentamento PDS Bordolândia, zona rural do Município de Serra Nova Dourada/MT.

Art. 2º A entidade de que trata esta Lei é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação voltada ao desenvolvimento de atividades de interesse coletivo, especialmente nas áreas de agricultura familiar, promoção social, fortalecimento da produção agroecológica e incentivo ao desenvolvimento sustentável.

Art. 3º A declaração de utilidade pública municipal não implica, automaticamente, na concessão de benefícios financeiros, ficando eventual apoio do Poder Público condicionado à formalização de instrumentos legais específicos, observadas as normas vigentes.

Art. 4º A entidade deverá manter atualizadas, junto ao Poder Executivo Municipal, as informações relativas à sua regularidade jurídica e funcionamento, especialmente:

I – estatuto social devidamente registrado;

II – ata de eleição e posse da diretoria;

III – inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV – relatório anual de atividades;

V – demais documentos que comprovem sua regular atuação.

Art. 5º Perderá a condição de utilidade pública a entidade que:

I – deixar de cumprir suas finalidades institucionais;

II – atuar em desacordo com o interesse público;

III – interromper suas atividades por período superior a 02 (dois) anos;

IV – promover distribuição de lucros ou vantagens a seus dirigentes;

V– utilizar indevidamente o título concedido.

Parágrafo único. A perda da condição de utilidade pública será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 17 de junho de 2026.

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Prefeito Municipal