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Pref. Alto Taquari

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO ALTO TAQUARI LTDA - EPP, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 32.994.337/0001-58, com sede na Rua Delfino Batista, nº 189, Centro, na cidade de Alto Taquari - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para Cancelamento de Item, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 4/2026 referente ao Pregão Eletrônico 050/2025, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:

Considerando as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 28, III, que trata das hipóteses de cancelamento de itens em Atas de Registro de Preços, conforme critérios de conveniência administrativa e o interesse público;

Considerando o pedido formal de cancelamento protocolado pela empresa MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO ALTO TAQUARI LTDA - EPP, que formalizou a solicitação de retirada do item dos itens “27, 39 e 40” da Ata de Registro de Preços nº 4/2026. A empresa constatou que não dispõe de estrutura técnica e operacional compatível para a realização dos referidos serviços, o que impossibilita o cumprimento integral das especificações técnicas exigidas no edital, especialmente no que se refere à execução dos bordados.

RESOLVE:

1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO

O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento dos Itens “27, 39 e 40” da Ata de Registro de Preços nº 4/2026-SRP, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO À FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – MT.

Fica cancelado os itens abaixo relacionados da Ata de Registro de Preços nº 4/2026:

Seq

Item

Descrição

Und.

Qntd

Valor Unit.

Total

27

5603

CAPUZ TERMICO TIPO BALACLAVA (CA 15307) GORRO NINJA - MATERIAL EM MALHA DE FIBRA ARAMIDA, COM FIO BATIDO NX 30 X 10/P, 300G/M2 COM APROXIMADAMENTE 5% EM CADA CAMADA, FECHAMENTO EM LINHA DE ARAMIDA; 100% RETARDANTE A ANTI CHAMA, COM REFORCO DO PROPRIO MATERIAL COSTURADO E COM BAINHA NA PARTE INFERIOR; IDEAL PARA USO EM COMBATE A INCENDIO ESTRUTURAL, RESISTENTE A TEMPERATURAS DE ATE 250oC DE APROXIMACAO. CAPUZ PARA BOMBEIROS, BRIGADISTAS, ELETRICISTA OU USUARIOS QUE NECESSITAM DE PROTECAO TERMICA DA FACE E PESCOCO. ABERTURA FACIAL AREA DOS OLHOS. LAUDOS E CERTIFICADOS TESTADO E APROVADO PELAS NORMAS EN 13911:2004; COR BRANCO.

UNIDADE

28

R$ 102,70

R$ 2.875,60

39

245569

CONJUNTO DE UNIFORME BRANCO PARA FRIGORIFICO MANGA CURTA COM LOGO- COMPOSTO POR CAMISA MANGA CURTA, EM BRIM 100% ALGODAO 200G/M2, GOLA ITALIANA, COM 02 BOTOES PROXIMO A GOLA, SEM BOLSO, COM APLICACAO DE LOGOTIPO EM SILKSCREEN NO PEITO DO LADO ESQUERDO DE APROXIMADAMENTE: 6X6CM. NAS COSTAS POSSUI LOGO/BRASAO DA SECRETARIA E DO MUNICIPIO DE APROXIMADAMENTE 10X10CM. NAS MANGAS POSSUI APLICACAO DE LOGOTIPO EM SILKSCREEN DE APROXIMADAMENTE 5X5CM; CALCA RETA COM ELASTICO E CORDAO NA CINTURA, EM BRIM 100% ALGODAO 200G/M2, COM 2 BOLSOS FRONTAIS E 2 BOLSOS TRASEIROS, COM APLICACAO DE LOGOTIPO EM SILKSCREEN NA PERNA LADO ESQUERDO DE APROXIMADAMENTE: 6X6CM. COR BRANCO; TAMANHO A ESCOLHER, PODENDO SER DO PP AO EXG.

CONJUNTO

20

R$ 85,00

R$ 1.700,00

40

246770

CONJUNTO DE UNIFORME BRANCO PARA FRIGORIFICO MANGA LONGA COM LOGO- COMPOSTO POR CAMISA/JALECO MANGA LONGA, CALCA COM ELASTICO E CORDAO E TOUCA BALACLAVA TIPO NINJA; MATERIAL DAS PECAS: GABARDINE BRANCO. CAMISA TIPO GOLA V COM COLARINHO ABOTOADO, POSSUI BOTOES ESCONDIDOS/COBERTOS, COM APLICACAO DE LOGOTIPO EM SILKSCREEN NO PEITO DO LADO ESQUERDO DE APROXIMADAMENTE: 6X6CM, COM DOIS BOLSOS INFERIORES. NAS COSTAS POSSUI LOGO/BRASAO DA SECRETARIA E DO MUNICIPIO DE APROXIMADAMENTE 10X10CM. NAS MANGAS POSSUI APLICACAO DE LOGOTIPO EM SILKSCREEN DE APROXIMADAMENTE 5X5CM. CALCA RETA COM ELASTICO E CORDAO NA CINTURA, POSSUI DOIS BOLSOS FRONTAIS, COM APLICACAO DE LOGOTIPO EM SILKSCREEN NA PERNA LADO ESQUERDO. TOUCA BALACLAVA TIPO NINJA (CA: 10979) EM MATERIAL POLIESTER COM VISCOSE, PROTEGE A CABECA, ROSTO E PESCOCO CONTRA AGENTES TERMICOS (FRIO), PARA TEMPERATURA AMBIENTE ACIMA DE -5 C (APENAS OS OLHOS FICAM A MOSTRA). COR BRANCO; TAMANHO A ESCOLHER, PODENDO SER DO PP AO EXG.

CONJUNTO

15

R$ 265,00

R$ 3.975,00

Ficam canceladas também as NADs formuladas através dos pedidos do item relacionado acima.

5. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO

A decisão pelo cancelamento do referido item está embasada nos seguintes pontos:

· Impossibilidade de realização dos bordados com a qualidade, resistência, acabamento e padronização determinados pela Administração;

· Argumentação de que a manutenção dos itens registrados poderia ocasionar atrasos, fornecimento inadequado e descumprimento das cláusulas editalícias

· A rescisão dos itens é necessária para preservar a segurança jurídica, garantir a eficiência na execução contratual e evitar prejuízos à Administração Pública e à empresa fornecedora;

· A medida está respaldada pelo artigo 28, inciso III, do Decreto Municipal 019/2021, que permite a rescisão total ou parcial da ARP por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado.

6. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES

O cancelamento do item não implica no cancelamento de outros itens registrados na Ata, exceto em caso de decisão administrativa posterior. Conforme os artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ao fornecedor em razão da inexecução total ou parcial do contrato, além de ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Administração Pública.

7. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) em conformidade com o item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.

8. DO FORO COMPETENTE

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Alto Taquari-MT, 26 de maio de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal

MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO ALTO TAQUARI LTDA - EPP

CNPJ Nº 32.994.337/0001-58