Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

PORTARIA Nº 30/2026

Dispõe sobre a designação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Encarregado da LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 e 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelecem regras para o tratamento de dados pessoais pelos órgãos públicos e a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes às normas de proteção de dados pessoais e de transparência pública;

RESOLVE:

Art. 1º

Designar o servidor Marcos Pires Carriel, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Encarregado da LGPD) no âmbito da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT.

Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei:

I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – Receber comunicações da autoridade nacional competente e adotar as providências necessárias;

III – orientar servidores, agentes públicos e contratados da Câmara Municipal a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – Atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

V – Auxiliar na implementação e monitoramento das medidas de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

VI – Exercer outras atribuições determinadas pela legislação aplicável ou pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 3º

O Encarregado deverá desempenhar suas atribuições observando os princípios da legalidade, finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 4º Os setores da Câmara Municipal deverão prestar apoio e fornecer as informações necessárias ao desempenho das atividades do Encarregado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sandra Gonzaga Cordeiro

Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.