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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.049 de 16 de junho de 2026

(Projeto de Lei nº057/2026 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio Estadual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio Estadual) no valor de R$ 18.630.019,50 (Dezoito milhões, seiscentos e trinta mil, dezenove reais e cinquenta centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.988/25 de 10 de dezembro de 2025:

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA: 0006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

FONTE DE RECURSO: 1.571 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO – EDUCAÇÃO.

DETALHAMENTO: 00 – Sem Detalhamento

Proj:/Ativ: 1.014 – Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar

05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

R$ 18.630.019,50

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC – MT.

VALOR DO CONVÊNIO R$ 18.630.019,50

TOTAL R$ 18.630.019,50

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de junho de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal