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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 7° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Conselho Municipal de Saúde de Bom Jesus do Araguaia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Orgânica da Saúde e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento e coordenação da 7° Conferência Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a importância da participação popular na construção e fortalecimento das políticas públicas do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada em 08de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 7° Conferência Municipal de Saúde de Bom Jesus do Araguaia, que será responsável pelo planejamento, organização, coordenação e execução do evento.

Art. 2º - A 7° Conferência Municipal de Saúde terá como objetivo promover a participação social na definição das diretrizes da política municipal de saúde, visando ao fortalecimento do SUS no município.

Art. 3º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I – Coordenação Geral

II – Secretaria Executiva

III – Relatoria

IV – Comissão de Credenciamento

V – Comissão de Infraestrutura e Logística

VI – Comissão de Comunicação e Divulgação

VII – Representantes do Conselho Municipal de Saúde

Art. 4º - Compete à Comissão Organizadora:

I – elaborar o plano de organização da Conferência;

II – definir programação, metodologia e cronograma de execução;

III – elaborar e submeter o regimento interno à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;

IV – coordenar o processo de inscrição e credenciamento dos participantes;

V – organizar os grupos de trabalho, plenárias e atividades temáticas;

VI – providenciar infraestrutura, equipamentos, materiais e apoio técnico necessários à realização do evento;

VII – coordenar os trabalhos de relatoria e sistematização das propostas aprovadas;

VIII – elaborar o relatório final da Conferência;

IX – adotar as medidas necessárias para ampla divulgação e participação da sociedade civil.

Art. 5º - As despesas decorrentes da realização da 7° Conferência correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia – MT, 16 de junho de 2026.

Marcilei Alves de Oliveira

Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT

Rhamilla Marques

Secretária Municipal de Saúde

Tainine Ferreira Garcia

Presidente do Conselho Municipal de Saúde