RESOLUÇÃO N.º 051/2026/CMS
18 de Junho de 2026
“INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 7° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Conselho Municipal de Saúde de Bom Jesus do Araguaia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Orgânica da Saúde e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento e coordenação da 7° Conferência Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a importância da participação popular na construção e fortalecimento das políticas públicas do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada em 08de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 7° Conferência Municipal de Saúde de Bom Jesus do Araguaia, que será responsável pelo planejamento, organização, coordenação e execução do evento.
Art. 2º - A 7° Conferência Municipal de Saúde terá como objetivo promover a participação social na definição das diretrizes da política municipal de saúde, visando ao fortalecimento do SUS no município.
Art. 3º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – Coordenação Geral
II – Secretaria Executiva
III – Relatoria
IV – Comissão de Credenciamento
V – Comissão de Infraestrutura e Logística
VI – Comissão de Comunicação e Divulgação
VII – Representantes do Conselho Municipal de Saúde
Art. 4º - Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar o plano de organização da Conferência;
II – definir programação, metodologia e cronograma de execução;
III – elaborar e submeter o regimento interno à aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
IV – coordenar o processo de inscrição e credenciamento dos participantes;
V – organizar os grupos de trabalho, plenárias e atividades temáticas;
VI – providenciar infraestrutura, equipamentos, materiais e apoio técnico necessários à realização do evento;
VII – coordenar os trabalhos de relatoria e sistematização das propostas aprovadas;
VIII – elaborar o relatório final da Conferência;
IX – adotar as medidas necessárias para ampla divulgação e participação da sociedade civil.
Art. 5º - As despesas decorrentes da realização da 7° Conferência correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Araguaia – MT, 16 de junho de 2026.
Marcilei Alves de Oliveira
Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT
Rhamilla Marques
Secretária Municipal de Saúde
Tainine Ferreira Garcia
Presidente do Conselho Municipal de Saúde