Lei Municipal nº 2.051 de 16 de junho de 2026
18 de Junho de 2026
Lei Municipal nº 2.051 de 16 de junho de 2026
(Projeto de Lei nº059/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio Estadual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio Estadual) no valor de R$ 3.207.079,29 (Três Milhões, duzentos e sete mil, setenta e nove reais e vinte e nove centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.988/25 de 10 de dezembro de 2025:
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ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROGRAMA: 0006 – EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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FONTE DE RECURSO: 1.571 – TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO – EDUCAÇÃO. |
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DETALHAMENTO: 00 – Sem Detalhamento |
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Proj:/Ativ: 1.014 – Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar |
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05.02.12.361.0006.4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas |
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R$ 3.207.079,29 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC – MT.
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VALOR DO CONVÊNIO R$ 3.207.079,29 |
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TOTAL R$ 3.207.079,29 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de junho de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal