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Pref. Bom Jesus do Araguaia

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com o tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil", convocada pela RESOLUÇÃO N.º 805, DE 12 DE MARÇO DE 2026 e pelo DECRETO N.º 056, DE 16 DE JUNHO DE 2026, foro de debates aberto a todos os segmentos da sociedade terá, por finalidade propor diretrizes para a Formulação da Política Estadual de Saúde e o Fortalecimento dos Programas e ações de Saúde.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Parágrafo Único. A 7ª Conferência Municipal de Saúde, será realizada no dia 01 de julho de 2025, sob a operacionalização técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde de Bom Jesus do Araguaia- MT.

Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador Geral da Conferência.

Art. 3º - O funcionamento da Etapa Municipal se dará através da discussão dos eixos, constituição de Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.

Art. 4º - O Relatório da Conferência Municipal deverá ser apresentado à Comissão Organizadora Estadual, até 03 dias do término da etapa Municipal.

§1º A Comissão de Formulação e Relatoria da 7ª Conferência Municipal de Saúde consolidará as propostas, considerando as que se relacionam com o tema central.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5º - O Tema Central da 7ª Conferência Municipal de Saúde que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: A Conferência Municipal de Saúde terá como tema: Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil, a 18ª CNS reafirma o compromisso inegociável entre o controle social do SUS e a democracia, e como eixo(s) temático(s):

I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS

Art. 6º - Poderão se inscrever como membros da 7ª Conferência Municipal de Saúde todas as pessoas pertencentes aos segmentos dos usuários do SUS, trabalhadores do SUS públicos e conveniados, gestores/prestadores de serviços públicos e privados interessadas no aperfeiçoamento do Sistema de Saúde e na elaboração de uma política de saúde, na condição de:

I. Participantes;

II. Convidados;

III. Imprensa.

Parágrafo Único: São membros natos como participantes da 7ª Conferência Municipal de Saúde, os Conselheiros Municipais de Saúde Titulares e Suplentes.

Art. 7º - Ao fazer sua inscrição, cada membro será designado pela Comissão Organizadora a participar de um grupo de trabalho, tomando como base o número de vagas disponíveis no mesmo.

Art. 8º - Será facultado a quaisquer dos membros da 7ª Conferência Municipal de Saúde, mediante prévia através de perguntas ou observações pertinentes ao tema inscrição junto a Mesa Diretora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates.

SEÇÃO I

DOS PARTICIPANTES

Art. 9º - Farão parte da 7ª Conferência Municipal de Saúde, na qualidade de participante e terão direito a voz e voto:

I. Todos os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde;

II. Todo cidadão que se inscrever para participar da Conferência;

III. Representantes de organizações Sindicais de trabalhadores, Grupos Religiosos, Creches, Pastorais de Saúde, Associações de Moradores ou Comunitárias, Associações de Pais e Mestres e de outras instituições da sociedade civil organizada que não foram citadas.

Parágrafo Único. O credenciamento dos participantes da 7ª Conferência Municipal de Saúde será feito pela Comissão Organizadora, indicando no crachá o segmento a que pertence.

Art. 10 - Na etapa estadual só poderão participar os 4 delegados eleitos na Conferência Municipal obedecendo à paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo Único. Os delegados serão eleitos, obedecendo ao previsto na resolução CNS 453/2012 e na lei nº 8142/1990:

I. 50% serão representantes dos Usuários, e de suas entidades e movimentos;

II. 25% serão representantes dos Trabalhadores da Saúde;

III. 25% serão representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.

SEÇÃO II

DOS CONVIDADOS E IMPRENSA

Art. 11 - Os critérios para escolha dos convidados e imprensa serão definidos pela Comissão Organizadora e o Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. Os membros na condição de convidados especiais e imprensa terão direito somente a voz, sendo vedado o voto.

CAPÍTULO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 12 - Após encerramento dos Debates os participantes serão distribuídos em grupos de trabalho que se reunirão por um período de 01 hora para aprofundar as questões sobre o tema debatido.

Art. 13 - Cada Grupo de Trabalho, será constituído por:

I. Coordenador;

II. Relator;

III. Participantes do segmento dos usuários, dos trabalhadores e dos gestores/prestadores.

SEÇÃO I

DO COORDENADOR

Art. 14 - Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador indicado pela comissão organizadora, com a função de:

I. Presidir a Reunião de Trabalho;

II. Organizar as Discussões;

III. Controlar o tempo;

IV. Estimular a participação de todos os membros do Grupo de trabalho.

SEÇÃO II

DO RELATOR

Art. 15 - Além do Coordenador, cada Grupo de Trabalho contará com um relator, designado pela Comissão Organizadora, que ficará incumbido de redigir as propostas e conclusões do grupo, participando posteriormente, da organização e consolidação do Relatório Geral para debate e votação na Plenária Final.

CAPÍTULO VI

DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

Art. 16 - A plenária final, aberta a todos os participantes da 7ª Conferência Municipal de Saúde, terá caráter deliberativo para aprovação do Relatório Final.

Parágrafo Único – somente os participantes inscritos na Conferência em seus devidos segmentos têm direito a voto.

Art. 17 - Os trabalhos serão coordenados por uma mesa diretora indicada pela Comissão Organizadora, sendo os trabalhos secretariados pelo Relator Oficial.

Art. 18 - A organização dos trabalhos da plenária final da 7ª Conferência Municipal de Saúde contará com os seguintes itens:

I. Apreciação e votação do relatório geral, aprovando o relatório final;

II. Apreciação e votação de moções;

III. Apresentação dos 4 delegados eleitos para a 11ª Conferência Regional de Saúde de Mato Grosso.

SEÇÃO I

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 19 - O relatório geral será encaminhado na plenária final na forma que se segue:

a) Leitura do relatório geral pelos membros da mesa, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaques para serem apreciados;

b) Após leitura do relatório geral, os pontos não anotados como destaque serão considerados como aprovados por unanimidade pelos participantes credenciados na plenária final, e em seguida, serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados;

c) Todos os destaques deverão ser apresentados oralmente ou por escrito à mesa coordenadora;

d) Os propositores dos destaques terão um tempo de 05 (cinco) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a palavra a um participante para argumentações em contrário;

e) A aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar;

f) Votados os destaques, estará aprovado o relatório final da Conferência;

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 20 - As despesas com relação a 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde.

Bom Jesus do Araguaia – MT, 16 de junho de 2026.

Marcilei Alves de Oliveira

Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT

Rhamilla Marques

Secretária Municipal de Saúde

Tainine Ferreira Garcia

Presidente do Conselho Municipal de Saúde